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17 de Maio de 2024
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    Ministros do TSE decidem que quem trocar de partido perde o mandato

    Por maioria, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concordaram que o mandato de um candidato deve ficar com o partido político pelo qual ele foi eleito se o candidato trocar de legenda. O TSE respondeu a uma consulta feita pelo PFL em relação às eleições proporcionais, para deputados federais, estaduais, distritais e vereadores.

    Na prática, a decisão não tem aplicação imediata, mas deverá servir como base para futuras ações na Justiça. E, na avaliação do presidente do tribunal, ministro Março Aurélio Mello, pode ter sido o primeiro passo para a fidelidade partidária. A discussão pode acabar no Supremo Tribunal Federal (STF).

    “[Pode ser o primeiro passo] para a fidelidade e a vontade do povo, a vontade do eleitor, acima de tudo”, disse Março Aurélio.

    Logo após o julgamento, o advogado do PFL, Admar Gonzaga, anunciou que vai entrar com um pedido na Câmara dos Deputados para tentar obter de volta os mandatos de oito deputados que se elegeram pelo partido e depois mudaram de legenda. O pedido, segundo ele, pode ser protocolado nesta quarta-feira (28).

    Caso a resposta da Câmara seja negativa, informou, o PFL poderá recorrer ao Supremo.

    “Eu vou usar meus argumentos, vou citar a decisão do TSE e pedir ao presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia, uma declaração de vacância. Se não conseguir, vou entrar com uma ação no Supremo”, disse.

    O julgamento

    Na consulta, o PFL indagou ao TSE se os partidos e coligações têm o direito de preservar a

    vaga obtida nas eleições proporcionais –para deputados federais, estaduais, distritais e vereadores- quando houver pedido de cancelamento de filiação ou transferência do eleito para outra legenda. Por seis votos a um, os ministros entenderam que o mandato deve ficar com o partido.

    “A Constituição repudia o uso de qualquer coisa pública em benefício privado. Os candidatos eleitos o são com o peso dos partidos políticos. Os votos pertencem ao partido político”, disse o relator da consulta, ministro Cezar Asfor Rocha.

    “Os partidos e coligações têm direito de preservar a vaga obtida no sistema eleitoral proporcional”, complementou o ministro Peluzo.

    “Não há candidatura avulsa no Brasil. É condição de elegibilidade a filiação partidária”, comentou o ministro Carlos Ayres Britto.

    TSE

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    Américo Lobato, Advogado
    Artigoshá 4 anos

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    3 Comentários

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    Boa noite ! sei que o mandato é do partido, mais quando o politico não esta mais sendo respeitado pelo partido em que é militante e o mesmo vem sendo tratado com falta de respeito e até mesmo sendo ignorado, como deve proceder sem querer recorrer a justiça, para mudar de partido e não perder seu mandato..... continuar lendo

    Por favor tenho uma dúvida, o deputado Bolsonaro foi recusado pelo seu partido PP para se candidatar a presidente pois Ciro Nogueira vendeu seu apoio a Dilma. O deputado Bolsonaro pode mudar e partido para se candidatar a presidente? continuar lendo

    Vim do futuro te falar que ele foi pro PSL e ganhou a presidência em 2018 continuar lendo