Ministros dos Supremo Tribunal Federal veem caixa 2 como corrupção
A depender da conclusão do capítulo em análise no processo do mensalão, o Supremo Tribunal Federal (STF) firmará entendimento de que o recebimento de dinheiro não declarado para campanha eleitoral configura corrupção. Ao reconhecer que os recursos enviados a parlamentares faziam parte de um acordo de financiamento de campanha, o revisor da Ação Penal 470, Ricardo Lewandowski, concordou com a existência do caixa 2, mas mesmo assim condenou o ex-deputado Pedro Corrêa (PP-PE) pelo crime de corrupção passiva. O relator, Joaquim Barbosa, foi além: apontou a existência de compra de votos, mas ressaltou que a destinação da verba recebida em razão do cargo é irrelevante para caracterizar o crime de corrupção.
Os ministros têm interpretado o artigo 317 do Código Penal ao pé da letra. O dispositivo diz que configura corrupção passiva solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. Dessa forma, ao receber dinheiro de campanha com origem ilícita e sem declaração à Justiça Eleitoral, um candidato poderá ser enquadrado como corrupto. A pena é de dois a 12 anos de prisão mais multa.
Os dois primeiros votos de ministros do STF no item 6 do processo do mensalão recolocaram em debate a tese desenvolvida pela defesa dos réus do núcleo político de que os recursos recebidos por meio das empresas de Marcos Valério não passaram de caixa 2, o que seria um crime eleitoral e já prescrito. Barbosa afirmou em seu voto que a ajuda de campanha consiste em vantagem indevida e pode induzir a prática de ato de ofício. A declaração mostra o entendimento do ministro no sentido de que por trás da formação do chamado caixa 2 de campanha existe um ato de corrupção.
Caso a maioria dos ministros entenda que o caixa 2 deve ser considerado um crime de corrupção mesmo sem a comprovação de que houve uma contrapartida do agente público que recebeu a quantia �- o ato de ofício �-, cairá por terra a tese usada por advogados de réus do processo do mensalão. A leitura dos votos sobre o item continua nesta segunda-feira.
Polêmica
Para o advogado criminalista Antônio Nabor Bulhões, o precedente que pode ser aberto é perigoso. Segundo ele, não se pode partir da premissa de que qualquer dinheiro recebido por agente público e não declarado seja fruto de um esquema de corrupção. Uma ajuda de campanha não pode, em princípio, caracterizar corrupção. É preciso o ato de ofício provado contra quem foi corrompido, frisou Bulhões. Se alguém recebe uma oferta em dinheiro e isso não tem relação com a sua função pública pode ser qualquer outra coisa, menos corrupção. Não é qualquer importância dada ao servidor que configura crime de corrupção, a não ser que o dinheiro tenha sido dado com fins espúrios, avaliou.
O ministro do STF Marco Aurélio Mello, porém, prefere não relacionar o crime de caixa 2, descrito no Código Eleitoral como captação ilícita de recursos, com os de corrupção, previstos no Código Penal. O magistrado observa que, no caso examinado pelo STF, o que se coloca são acusações de corrupção. Só na quinta-feira o ministro Lewandowski apontou que seria realmente uma contribuição de campanha. Como estamos só agora a lidar com a problemática mais sensível, que envolve o denominado núcleo político, temos que esperar para ver qual será o entendimento da Corte, porque só dois votaram por enquanto.
Doações reduzidas
O doutor em ciência política Rafael Cortez, analista da Tendência Consultoria Integrada, avalia que a posição que o Suprem o Tribunal Federal (STF) vem adotando em relação ao mensalão inibirá doações de empresas para campanhas em função do risco e do receio de que isso seja interpretado como algo ilícito. O advogado Marcelo Leonardo, defensor do empresário Marcos Valério, considera um equívoco a mudança de jurisprudência do STF. Dinheiro não informado em campanha é um crime eleitoral e não crime de corrupção, opinou. Ao receber a denúncia do mensalão, em 2007, o STF fixou que é irrelevante a destinação lícita eventualmente dada pelos acusados ao numerário recebido, pois tal conduta consistiria em mero exaurimento do crime anterior. (UAI)
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