Mobilização 2015 - Orientações Gerais
ORIENTAÇÕES GERAIS
DAS ENTIDADES REPRESENTATIVAS DA ADVOCACIA PÚBLICA FEDERAL
- MOBILIZAÇÃO 2015
Prezados Colegas,
A ANAJUR, a ANAUNI, a ANPAF, a ANPPREV, a APBC, o SINPROFAZ e a UNAFE, tendo em vista o término do prazo de 15 (quinze) dias concedido à Administração para que esta efetivasse os pedidos de exoneração dos cargos/encargos, vêm, através desta Nota, divulgar orientações aos seus associados e aos membros da AGU em geral.
Cumpre esclarecer que as entidades chegaram ao consenso de que a judicialização coletiva da entrega de cargos não seria conveniente, uma vez que todo o nosso movimento iria depender exclusivamente do Judiciário, sobretudo se concentrado num único órgão jurisdicional, entre outros indesejáveis entraves.
Dessa forma, a orientação base consensual é a de que todos aqueles que entregaram seus cargos/encargos já se considerem DESOBRIGADOS a praticar os atos inerentes a estes. Deve persistir de maneira precária somente o ato de mero expediente relativo ao encaminhamento daqueles à chefia imediata, como forma de observância da continuidade do serviço público.
Além das orientações, as associações disponibilizam aos colegas, de maneira residual, a defesa de suas prerrogativas pessoais através de suas assessorias jurídicas, e ainda uma minuta opcional de Mandado de Segurança Individual, para aqueles que por circunstâncias especialíssimas tenham por imprescindível a judicialização do seu direito subjetivo à exoneração.
Diante do ineditismo da mobilização e das diretrizes estratégicas adotadas por consenso das associações signatárias, nota-se que a participação de cada membro da carreira será determinante. Desde a verificação de seu nome nas listas atualizadas de entregas de cargos em comissão das respectivas associações, até a diligência pessoal de cada membro no cumprimento de cada um dos compromissos assumidos nesta mobilização.
É importante frisar que esta lista de orientações não é exaustiva, mas exemplificativa, uma vez que a complexidade e a diversidade da atuação da AGU, nos diversos órgãos da administração direta e indireta (AGU, ministérios, conselhos, comissões, agências, institutos, universidades, etc.) impossibilitam a previsão de todos os multitudinários efeitos da entrega de cargos/encargos em cada uma daquelas.
Os declarantes antes ocupantes de Cargos em Comissão nos diversos órgãos da administração direta e indireta, se neles lotados, devem se abster de realizar atos decorrentes das antigas atribuições do cargo/encargo, permanecendo naqueles órgãos para apenas realizar as mesmas funções destinadas a todos os demais membros lá lotados.
De qualquer modo, é essencial reiterar que, a partir da notificação da Administração e do término do prazo de 15 (quinze) dias já concedido, os membros da AGU que realizaram a entrega de cargos/encargos estão DESOBRIGADOS a praticar os atos inerentes àquelas funções. Desse modo, tais demandas devem ser, de modo precário, encaminhadas formalmente para a chefia imediata.
Reitera-se que as entidades signatárias deste documento irão envidar todos os esforços no sentido de garantir aos membros da AGU o pleno exercício de seu direito subjetivo de não mais exercer cargos/encargos, colocando-se de modo residual o corpo jurídico de todas à disposição, em todas as esferas possíveis.
ORIENTAÇÕES
As orientações serão divididas em 3 (três) partes:
- Consultivo: são as orientações voltadas para os colegas que realizaram a entrega de cargos/encargos no âmbito do consultivo;
- Contencioso: são as orientações que dizem respeito à atuação dos colegas no contencioso;
- Gerais: são aquelas direcionadas a todos os colegas que realizaram a entrega de seus cargos/encargos, independente da área de atuação;
ORIENTAÇÕES AOS LOTADOS EM CONSULTORIA:
- Prazo de 15 (quinze) dias para a emissão de pareceres jurídicos, resguardando-se ainda a necessidade comprovada de maior prazo, conforme determina a Lei nº 9.784/99;
- Não recebimento de processos para análise com prazo inferior a 5 (cinco) dias do seu período de gozo das férias, devendo restituir imediatamente o feito, por escrito e fundamentadamente, em caso de não observância dessa orientação ou caso não se mostre possível a análise nesse prazo;
- Caso seja necessária a dilação do prazo de 15 (quinze) dias, o membro da AGU deverá formalizar a solicitação ao chefe imediato ou coordenação do serviço, por escrito e de forma fundamentada;
- Nos casos de dispensa de licitação em razão de emergência criada no âmbito do próprio ente ou órgão, poderá o advogado público federal, respeitada a relevância do objeto e a absoluta regularidade do feito, autorizar a contratação. No entanto, indispensavelmente, deverá recomendar a instalação de procedimento investigativo no âmbito do ente ou órgão, com o fulcro de apurar a responsabilidade do servidor ou servidores que deu ou deram causa à emergência;
- Deixar de aprovar pareceres e outras manifestações jurídicas;
- No caso de subsídios de fato e de direito para a defesa da União e de suas entidades vinculadas em juízo, bem como informações em Mandado de Segurança, deve ser observado o prazo mínimo de 72 (setenta e duas) horas para a análise jurídica. Os pedidos com prazo inferior devem ser encaminhados para a chefia ou coordenação do serviço;
- Todas as consultas devem ser formalizadas e objetivamente delineadas, sob pena de devolução por cota para reformulação. Dessa forma, não devem mais ser respondidas consultas feitas por telefone ou e-mail, sem a devida formalização;
- Obedecer a ordem cronológica de recebimento dos processos, salvo urgência demonstrada expressa e fundamentadamente, devendo ser observado o prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas para a análise e manifestação;
- Não elaboração de pareceres condicionados. No caso do membro da AGU verificar que os autos processuais não estejam devidamente instruídos ou que não atendam a requisito específico da lei, deverá emitir manifestação no sentido da impossibilidade de deflagração do certame, até o saneamento dos vícios, hipótese em que os autos deverão ser restituídos à Consultoria para ulterior análise;
- Deixar de proferir despachos em manifestações jurídicas, nos termos do artigo 8º da Portaria nº 1.399/09; - Deixar de realizar a distribuição dos processos;
ORIENTAÇÕES AOS LOTADOS EM CONTENCIOSO:
- Deixar de realizar a análise de manifestações de não-interposição de recursos, nas hipóteses cabíveis;
- Deixar de aprovar as manifestações consultivas relacionadas à atividade contenciosa;
- Conferir tratamento igualitário aos processos distribuídos, sem qualquer tipo de priorização, utilizando-se do prazo legal para as manifestações;
- Devolver processos que não observaram o critério automático de distribuição;
- Deixar de proferir despachos em processos relevantes;
- Não apresentação de memoriais;
- Suspensão de atividades em central de negociações;
- Deixar de realizar acompanhamento de sessões;
- Não realizar sustentações orais, uma vez que se trata de prerrogativa do advogado, conforme estabelece o artigo 7º, inciso X, da Lei 8.906, de 1994;
- Na ausência de chefia na unidade, em decorrência da entrega de seu cargo, organizar-se internamente para receber as citações/intimações/notificações e mandados judiciais;
- Deixar de emitir decisão de uniformização nos casos de conflito de entendimento relativos à unidade anteriormente chefiada;
- Não assinar conjuntamente peças em processos relevantes;
- Deixar de realizar outras tarefas decorrentes de outras frentes de mobilização (tarefas administrativas e tarefas auxiliares como cálculos e pesquisas em sistemas de informação, quando decorrentes da ausência de quadro de apoio, tarefas extraordinárias como mutirões e plantões, tarefas mediante utilização de bens e veículos próprios, etc.)
ORIENTAÇÕES GERAIS:
- Não mais praticar atos eminentemente decisórios, mantendo-se apenas o ato de mero expediente relativo ao encaminhamento de demandas para a chefia imediata;
- Deixar de confeccionar relatórios de caráter administrativo;
- Encaminhamento de demandas apresentadas por gestores das entidades representadas e assessoradas pela AGU à chefia imediata;
- Não mais realizar análises legitimatórias e de autorizações de pagamento em caso de condenação do ente representado, encaminhando a demanda à chefia imediata;
- Deixar de realizar a autorização de pagamento de honorários periciais, encaminhando a demanda à chefia imediata;
- Não mais aprovar a autorização de qualquer despesa, quando atribuição do antigo cargo/encargo, devendo encaminhar demanda à chefia imediata;
- Recusa à aprovação de diárias/emissão de passagens, bem como demais gerenciamentos da unidade;
- Encaminhamento de demandas relativas a contratos (aluguel, estágio, serviços públicos de fornecimento de água, luz, telefone, e serviços terceirizados) à chefia imediata;
- Não mais se responsabilizar por bens e equipamentos públicos da unidade sem chefia, devendo apenas comunicar qualquer dano ou ameaça à chefia imediata;
- Não mais se responsabilizar por funcionamento de sistemas de informática, por atualização da página da unidade na Internet, devendo a demanda ser encaminhada à chefia imediata.
- Não mais realizar a supervisão do acesso a sistemas de informação, e da distribuição de senhas de acesso, devendo encaminhar demanda à chefia imediata;
- Não mais exercer a responsabilidade pelas demandas enviadas à caixa de e-mail da unidade, devendo apenas encaminhá-las à chefia imediata;
- Sugestão de mensagem automática nos e-mails institucionais, explicando que não mais responde por aquela unidade/chefia/encargo, devendo constar da mensagem o endereço de e-mail da chefia imediata, para fins de reenvio;
- Deixar de exercer o relacionamento institucional com outras funções essenciais à Justiça como Ministério Público, Defensoria Pública, etc., devendo encaminhar a demanda à chefia imediata;
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