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26 de Maio de 2024
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    Modelos para requerimento de isenção do IPVA estão disponíveis neste portal

    A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa aos contribuintes do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) que os formulários para solicitação de reconhecimento de isenção ou de não-incidência deste tributo estão disponíveis no endereço eletrônico www.sefaz.mt.gov.br , no menu IPVA.

    Para o reconhecimento de isenção ou de não-incidência, o interessado deve apresentar requerimento dirigido à Gerência de IPVA conforme os referidos modelos, emitidos em duas vias (a primeira para o processo e a segunda para o contribuinte).

    O requerimento, acompanhado dos devidos documentos relacionados na Portaria n. 100/2001, pode ser apresentado em Cuiabá, no Protocolo Geral da Sefaz-MT ou nas demais localidades, na Agência Fazendária a que estiver vinculado o município consignado no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

    Também no portal da Sefaz, menu IPVA, o contribuinte encontra o modelo para requerimento da baixa da isenção e ou da não incidência, nos casos de alienação, furto, roubo, destruição, sinistro ou outra ocorrência com o veículo favorecido com não-incidência ou isenção.

    São isentos do pagamento do IPVA:

    I - máquina e trator agrícola e de terraplenagem;

    II - veículo aéreo de exclusivo uso agrícola;

    III - veículo automotor destinado a pessoa portadora de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista;

    IV - ônibus de transporte coletivo urbano para deficiente físico;

    V - táxi dotado ou não de taxímetro;

    VI - veículo de combate a incêndio;

    VII - locomotiva e vagão ou vagonete, de uso ferroviário;

    VIII - embarcação de propriedade de pescador profissional, pessoa física.

    O imposto não incide sobre a propriedade de veículo pertencente:

    I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios;

    II - à embaixada ou consulado estrangeiro credenciado junto ao Governo brasileiro;

    III - autarquia ou fundação instituída e mantida pelo Poder Público;

    IV - templo de qualquer culto;

    V - instituição de educação ou de assistência social;

    VI - partido político, inclusive suas fundações;

    VII- entidade sindical de trabalhador.

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