Imunidade de IPVA de veículos adquiridos por município será julgada pelo STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará disputa sobre a cobrança de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) incidente sobre automóvel adquirido por município em regime de alienação fiduciária. O Plenário Virtual da Corte reconheceu a repercussão geral da matéria tratada no Recurso Extraordinária (RE) 727851, no qual o Estado de Minas Gerais exige o IPVA relativo a veículo alienado fiduciariamente por um banco ao Município de Juiz de Fora.
No recurso, o estado alega que o município possui apenas a posse dos veículos alienados fiduciariamente, que não integram o patrimônio público, e assim o veículo continua a pertencer à instituição financeira com a qual o município celebrou o contrato. De acordo com o recorrente, o IPVA incide sobre a propriedade de veículos da instituição financeira, inexistindo relação jurídico-tributária entre o Estado e o município, mas apenas entre o Estado e a instituição financeira.
A decisao do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), impugnada no RE, assentou a incidência da imunidade tributária recíproca prevista no artigo 150, inciso VI, alínea a, da Constituição Federal, segundo a qual a União, estados e municípios não podem tributar patrimônio, renda ou serviços uns dos outros. Segundo a corte estadual, embora alienados fiduciariamente, os veículos encontram-se incorporados ao patrimônio do município e afetados às finalidades públicas, motivo pelo qual devem receber o tratamento destinado aos bens públicos.
O relator do RE, ministro Marco Aurélio, reputou constitucional e reconheceu a repercussão geral da questão, no que foi acompanhado, por unanimidade, em deliberação no Plenário Virtual da Corte.
FT/AD
2 Comentários
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Na verdade, eu nunca pensei que o Município precisava recorrer a um financiamento para comprar um veículo. Isso porque o cidadão recolhe inúmeros tributos ao Estado justamente para que o Poder Público possa comprar (à vista) todos os equipamentos necessários para oferecer os serviços que à sociedade.
Particularmente, comungo do entendimento adotado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, pois entendo que, mesmo o Município tendo apenas a posse do veículo, já está incorporado ao patrimônio municipal, até porque o veículo, em questão, está sendo utilizado, pelo Município, para servir às necessidades do povo, portanto, faz jus à imunidade fiscal recíproca prevista no art. 150, VI, a, da CF/88.
Essa situação é peculiar. Vou acompanhar o julgamento do Recurso Extraordinário. continuar lendo
Veremos qual será o desfecho desta ação. continuar lendo