Montadora pagará R$ 100 mil por dano permanente causado por
Fabricante responde objetivamente pelos danos causados por seus produtos. Com base nesse entendimento, fixado no artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça condenou a montadora Mitsubishi a pagar R$ 100 mil a um desembargador aposentado que sofreu lesões permanentes pelo acionamento de airbag em seu carro.
Na ação de indenização, o desembargador afirmou que transitava com o veículo quando, ao desviar de uma pessoa que invadiu a pista, colidiu com um poste e, apesar da baixa velocidade no momento da batida, o airbag foi acionado. Devido ao impacto do dispositivo de segurança, ele alegou ter sofrido lesões no rosto, perda parcial de visão e glaucoma, o que o levou a ser submetido a diversas cirurgias.
O juiz de primeira instância estabeleceu compensação por danos morais no valor de R$ 400 mil, quantia que foi reduzida para R$ 140 mil pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Por meio de Recurso E...
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