Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Morador é impedido de obstruir passagem com seu veículo na garagem de prédio

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 11 anos

    O juiz de direito da 4ª Vara Cível de Taguatinga determinou que um proprietário de vaga de garagem estacione a uma distância mínima de um metro da passagem, para permitir acesso à escada, aos elevadores e à saída de emergência pelos demais moradores do prédio. Em caso de descumprimento, o morador terá que pagar multa de R$ 50 por dia.

    Segundo o autor, o vizinho passou a estacionar o veículo na vaga da garagem de forma que impedia a passagem de pessoas pela porta, criando obstáculo de acesso às escadas, aos elevadores e à saída de emergência da garagem, fato que causou transtornos aos moradores do prédio. Afirmou que o vizinho, ciente do layout da garagem e da localização de suas vagas, estacionava o carro respeitando uma distância de um metro da porta, mas que após certo período, passou a estacionar o carro rente à porta, impedindo a circulação de pessoas.

    O réu argumentou que os outros moradores utilizavam sua vaga de forma indevida como, por exemplo, para descarregar mudança e material de reforma. Afirmou que tinha de deixar seu veículo sem o freio de mão puxado para que o carro fosse empurrado para frente ou para trás quando necessário. Requereu uma providência do condomínio, mas nada foi feito e que por ato de protesto passou a estacionar no centro da vaga.

    O juiz decidiu que apesar das imperfeições quanto ao projeto arquitetônico da garagem, dois pontos cruciais devem ser levados em consideração: o bom senso e a função social da propriedade. O magistrado afirmou que a parte ré por motivo altamente egoísta, não só impediu o acesso, como também pela conduta ignóbil, colocou em potencial perigo a sua pessoa, membros de sua família e toda a comunidade condominial, ao obstruir, de forma indireta, a saída de emergência.

    Cabe recurso da sentença.

    processo: 35588-2/2010

    • Publicações48958
    • Seguidores671
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações691
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/morador-e-impedido-de-obstruir-passagem-com-seu-veiculo-na-garagem-de-predio/100307690

    Informações relacionadas

    Notíciashá 11 anos

    Morador é impedido de obstruir passagem com veículo em garagem

    Tribunal Regional Federal da 3ª Região
    Jurisprudênciahá 2 anos

    Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX-66.2018.4.03.6183 SP

    Rogerio Santos, Advogado
    Artigoshá 6 anos

    A Perturbação do sossego nos Condomínios. O que fazer?

    Raphael Faria, Advogado
    Artigoshá 7 anos

    Pode configurar perturbação do sossego (silêncio) dentro do horário permitido?

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)