Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
6 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Moradora indenizada em R$ 10 mil por conta de infiltração

    Um condomínio na Mata da Praia foi condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais, acrescidos de correção monetária e juros, a uma moradora cujo apartamento teria sido danificado por infiltrações decorrentes de problemas na fachada do edifício.

    Além da indenização, a decisão confirmou a antecipação das tutelas que obrigaram o requerido a realizar os consertos necessários na fachada do prédio, e a reparar integralmente os danos causados na residência da condômina.

    De acordo com os autos, o deslocamento do revestimento de cerâmica da parte externa do edifício teria permitido que a água infiltrasse no apartamento, danificando o imóvel. A moradora teria então acionado o condomínio, que até o ajuizamento da ação, não teria realizado nenhum movimento em direção a sanar o problema.

    A demora na prestação dos reparos teria ocasionado manchas no teto, nas paredes, bolor nos armários, além de mau cheiro nos quartos, banheiros e sala, por vezes impedindo o uso de alguns cômodos. A situação teria atingido tal gravidade, que a condômina se viu obrigada a tirar seu filho de casa, por conta de problemas alérgicos. Tais danos foram comprovados por um grande número de provas anexadas aos autos, que incluem testemunhas, fotos e pareceres técnicos.

    Em sua decisão, o juiz da 3º Vara Cível de Vitória, Jaime Ferreira Abreu, destacou a demora do requerido em iniciar os reparos do prédio e da unidade, o que expôs a moradora a um longo período de convivência com a situação. Segundo o magistrado, o condomínio só teria realizado os reparos após determinação judicial, cerca de um ano depois do início da infiltração.

    “Ora, é indiscutível que viver em um ambiente com presença de mofos, água escorrendo pelas paredes, conforme demonstrado em depoimento testemunhal e nas próprias fotografias trazidas à baila, é extremamente danoso à saúde e ao bem-estar, mormente pelo desconforto trazido pelo odor desagradável, o que ultrapassa o mero aborrecimento”, afirmou o juiz em sua decisão, justificando a indenização por danos morais.

    Processo: 0022140-69.2014.8.08.0024

    Vitória, 13 de abril de 2016.


    • Publicações2368
    • Seguidores369
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações33
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/moradora-indenizada-em-r-10-mil-por-conta-de-infiltracao/324158045

    Informações relacionadas

    Tribunal de Justiça de Minas Gerais
    Jurisprudênciahá 2 anos

    Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX-93.2021.8.13.0000 MG

    João Leandro Longo, Advogado
    Modeloshá 6 anos

    [Modelo] Contestação Cível - CPC/15

    COAD
    Notíciashá 9 anos

    Condomínio não é responsável por furto ocorrido em unidade autônoma

    Direito Legal
    Notíciashá 11 anos

    Problema comum em prédios, infiltração pode parar na Justiça e render até danos morais

    Henrique Castro, Advogado
    Notíciasano passado

    Condomínio pode propor ação para reparar problemas nas unidades autônomas.

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)