Motéis também deverão registrar hospedagens de menores de 18 anos
A Assembléia Legislativa está estudando a inclusão dos motéis na relação de estabelecimentos de hospedagem e similares obrigados a criar e manter ficha de identificação de menores de 18 anos que se hospedarem neles. A medida original está na Lei nº 8.790/27.12.07 e a alteração em projeto do primeiro secretário da AL, deputado Sérgio Ricardo (PR).
Com a nova proposta, caso aprovada e sancionada, os hotéis, motéis, pensões, pousadas, albergues, casas de apoio e congêneres - em funcionamento no estado de Mato Grosso, deverão preencher as fichas mediante apresentação de documento oficial do menor, contendo: seu nome completo e os dos seus pais ou responsáveis legais que estiverem acompanhando-o, também sua naturalidade e sua data de nascimento.
Caso o menor não possua documento que o identifique, esse fato deverá constar na ficha de identificação e tornará obrigatória a apresentação dos documentos de identificação dos pais ou responsáveis legais do mesmo no preenchimento da referida ficha.
"Essa medida é importante e necessária por estarmos tratando de estabelecimentos comerciais que igualmente recebem pessoas para hospedagem e que, alguns deles, têm sido preferidos para a prática de atos sexuais ilegais. A facilidade do acesso, principalmente a não-obrigatoriedade do registro dos hóspedes, na maioria das vezes, propicia a entrada de menores sem a devida identificação", salientou o parlamentar.
Pela legislação, a identificação de menor de idade é obrigatória mesmo estando acompanhado dos pais ou responsáveis legais. Também, os estabelecimentos devem afixar e manter em local visível, cartaz comunicando a obrigatoriedade do preenchimento da ficha de identificação de menores até 18 anos.
Cópia da ficha do menor hospedado deve ser - também obrigatoriamente - encaminhada para a Delegacia de Polícia Civil mais próxima do estabelecimento, em caráter informativo.
Mais Informações: Secretaria de comunicação
Telefone: 3901-6310
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