Motoboy sem CNH não pode ter vínculo empregatício reconhecido
Um motoboy não teve seu vínculo de emprego reconhecido, por ter admitido em audiência não possuir carteira de habilitação. A decisão é da 11ª Turma do TRT da 2ª Região (SP), que reformou sentença. O julgado de segundo grau definiu que “o descumprimento de elemento essencial do contrato gera a nulidade do mesmo”.
O motociclista foi dispensado por justa causa e entrou com ação trabalhista, buscando o reconhecimento do vínculo empregatício e verbas trabalhistas.
A empresa reconheceu a prestação do serviço, mas garantiu que ele aconteceu primeiro por meio de uma empresa terceirizada; e, depois, como autônomo.
O desembargador relator Eduardo de Azevedo Silva definiu não haver como reconhecer o vínculo, pois a atitude do empregado feriu a lei de ordem pública e não deve ser amparada pelo Direito do Trabalho.
"Não se declara o vínculo do trabalhador com a Administração Pública quando não há prévia aprovação em concurso. Não se declara vínculo com hospital, na função de médico, se o trabalhador não tiver formação em medicina. Ou seja, não se pode reconhecer relação de emprego com motorista, sem que o trabalhador esteja legalmente habilitado para dirigir” – afirma o voto.
O motoboy ingressou com recurso de revista, mas o mesmo não foi admitido. (Proc. nº 1000438-40.2015.5.02.0442).
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