Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
6 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Motorista acusado de adulteração provisória de placas de veículo é absolvido

    Publicado por Carta Forense
    há 11 anos

    Sob o fundamento de que somente a adulteração de forma definitiva de sinais identificadores de veículos autoriza a condenação pelo crime previsto no artigo 311, caput, do Código Penal, o juiz Paulo Eduardo Balbone Costa, da 29ª Vara Criminal Central da Capital, absolveu G.M.A.S, motorista que usou fita adesiva para alterar letra das placas de seu veículo.

    De acordo com os fatos descritos na denúncia, o automóvel teria sido fotografado diversas vezes burlando o horário de restrição de circulação em avenida próxima ao seu local de trabalho. Para tentar se livrar das multas, ele teria alterado a letra F das placas, transformando-a em E.

    Julgado pelo crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor, ele foi absolvido da acusação, pois, para o magistrado que relacionou farta jurisprudência para fundamentar sua decisão -, a conduta do motorista não caracteriza infração penal.

    Ao proferir a sentença, o juiz afirmou que por mais reprovável moralmente a conduta do acusado, não há como tipificá-la criminalmente, eis que não implicou em prejuízo à autenticidade do próprio sinal de identificação do automóvel. Tem-se apenas ilícito administrativo previsto no Código de Trânsito Brasileiro, além de possível ilícito civil, dados os prejuízos causados a terceiros pelo leviano proceder do réu.

    Processo nº 0026223-20.2012.8.26.0050

    Comunicação Social TJSP AM (texto)

    • Sobre o autorConteúdo editorial completamente apartidário e independente
    • Publicações11284
    • Seguidores2572
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações19
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/motorista-acusado-de-adulteracao-provisoria-de-placas-de-veiculo-e-absolvido/100283536

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)