Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024

Motorista de ônibus urbano vai receber adicional de insalubridade pela exposição à vibração

Publicado por Perfil Removido
há 7 anos

Motorista de nibus urbano vai receber adicional de insalubridade pela exposio vibrao

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Viação Cuiabá Ltda. Ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio a um motorista de ônibus coletivo urbano pela exposição à vibração em nível prejudicial à sua saúde durante o trabalho.

Em decisão anterior, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) havia absolvido a empresa do pagamento do adicional de insalubridade, afirmando que a perícia não revelou as condições reais de trabalho do motorista. Diferentemente do entendimento regional, o relator do recurso do motorista para o TST, desembargador convocado Marcelo Lamego Pertence, deu provimento ao recurso do empregado para restabelecer a sentença que deferiu o adicional.

Para o relator, a insalubridade está devidamente caracterizada no caso, uma vez que o empregado trabalhava submetido a patamar de vibração que implica riscos potenciais à sua saúde. Ele afirmou que de acordo a NR 15 do Ministério do Trabalho e Emprego é possível afirmar que os efeitos da vibração apenas não causam danos à saúde do trabalhador “se os índices apurados estiverem compreendidos na categoria A a que se refere a norma ISO 2631, traduzindo efeitos que ainda não foram objetivamente documentados”.

Como o motorista trabalhava submetido a vibração de 0,79m/s2, que se situa na região B do gráfico constante da ISO 2.631, o relator considerou devido o pagamento de adicional em grau médio. A decisão foi unânime.

(Mário Correia/CF)

Processo: RR-11184-65.2014.5.03.0094

Fonte: TST

  • Publicações765
  • Seguidores-1
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações3227
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/motorista-de-onibus-urbano-vai-receber-adicional-de-insalubridade-pela-exposicao-a-vibracao/464316429

Informações relacionadas

Recurso - TRT12 - Ação Adicional de Insalubridade - Rot - de Municipio de Imbituba

Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Jurisprudênciahá 6 anos

Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região TRT-10 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX-98.2016.5.10.0016 DF

Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Jurisprudênciahá 7 meses

Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região TRT-23 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX-70.2021.5.23.0106

Josivan Costa, Advogado
Artigoshá 6 anos

Advogado pode ser impedido de assistir o cliente na realização da perícia médica judicial ou administrativa?

Alice Aquino, Advogado
Artigoshá 5 anos

Buracos nas ruas: quem responde pelos danos causados?

4 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Nada mais do que justo.
São verdadeiros super-homens. continuar lendo

O maior potencializador da vibração neste tipos de veículos é a ausência de manutenção preventiva e falha na manutenção corretiva. O motor é o grande vilão por estar próximo ao condutor além de gerar ruído em demasia. Achei que a insalubridade seria gerada pelo ruído, pois neste caso, os dois caminham de mãos dadas, mas enfim, errou tem que reparar. continuar lendo

Se ao motorista é devido o adicional de insalubridade, que dirá de nossos veículos, transitando todos os dias por ruas esburacadas país afora. Quem sabe seja esse precedente na Justiça do Trabalho um início de pressão dos empregadores (donos de empresa de ônibus), muitos deles fazendo parte do Poder Executivo brasileiro, a fim de que nos aproxime de outros países, em termos de qualidade das ruas (cheias de buracos e remendos) e especialmente qualidade dos asfaltos (com maior resistência e durabilidade). Afinal, ao Estado só é imputada a responsabilidade direta, ou seja, o veículo quebrar/desregular ao longo do tempo em função dos buracos e ressaltos na pista não gera obrigação ao Estado de indenizar (ao menos nas interpretações dos nossos Tribunais), somente caso o veículo quebre e sofra um acidente em função de um buraco, e somente se não estiver sinalizado. continuar lendo

Trepidação e vibração são coisas diferentes. Os limites de tolerância para vibração estão constantes na NR15 e deverá ser considerada a carga horária contínua do trabalhador em exposição. Há também uma relação de vínculo para ser deferida em favor. O problema na infraestrutura da cidade começa na urna.
Abraços. continuar lendo