Motorista de Uber tem vínculo empregatício reconhecido
Decisão da 15ª turma do TRT da 2ª região (São Paulo)
Após inúmeras decisões no sentido de NÃO se considerar os motoristas de UBER como empregados dessa empresa, a 15º turma do TRT de são paulo modifica a decisão de primeiro grau para reconhecer o vínculo.
O acórdão reconheceu o vínculo trabalhista do motorista com a UBER, condenando-a ao pagamentos das verbas rescisórias, tais como férias, 13º, aviso prévio indenizado recolhimento do FGTS com a multa de 40% e verbas previdenciárias. Tudo isso pelo fato do motorista ter sido desligado do UBER devido a má avaliação dos usuários.
Foi reconhecida a relação de emprego vez que preenchido os requisitos da relação de emprego que são: Subordinação entre empregador e empregado; Habitualidade na prestação dos serviços; Onerosidade; Pessoalidade.
O maior argumento utilizado é que a empresa UBER não se trata apenas de uma ferramenta eletrônica/aplicativo, mas sim uma forma de prestação de serviços em que o preço é pré estabelecido em cada viagem. Caso o motorista pagasse uma mensalidade por exemplo seria diferente, mas como a cada corrida é devido uma parcela dos ganhos, é como se a UBER estivesse explorando a mão de obra do motorista. Ou seja, a mercadoria da UBER seria o aplicativo em sim, mas sim o serviço de transporte.
Interessante esse ponto de vista, não?
Noutro giro, o posicionamento da UBER é totalmente contrário a essa decisão e fundamentação, aduzindo já existir sólida jurisprudência confirmando o fato de não haver relação de emprego entre a Uber e os motoristas parceiros. O próprio Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região já reconheceu a questão desde a primeira vez que analisou ação movida por motoristas pedindo reconhecimento de vínculo empregatício. A juíza relatora Sueli Tomé da Ponte, da 8ª Turma, apontou inexistência de “habitualidade, pessoalidade e subordinação”, pressupostos para se configurar vínculo empregatício. No mesmo dia e horário da decisão desfavorável mencionada, não-unânime, a 17ª Turma do Tribunal, de maneira unânime, proferiu acórdão em sentido oposto, negando relação de emprego entre motoristas e a Uber. Em todo o país, já são 123 decisões favoráveis à empresa, 22 delas julgadas em segunda instância.
Assim, aguardamos ainda até o trânsito em julgado.
É fato notório que o tema é polêmico e gera uma certa discussão e posicionamentos para ambos os lados. Há quem defenda sim existir a relação de emprego e quem defenda não estar configurada em hipótese alguma a referida relação. Temas como esse geralmente envolvem conflitos de interesses por trás. Contudo, esse espaço é justamente para fomentar o debate!
E aí, o que você pensa sobre o tema?
(obs: não me posicionei quanto ao tema, apenas extraí o conteúdo do acórdão e resumi de forma mais objetiva e clara possível)
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