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5 de Maio de 2024

Motorista de Uber tem vínculo empregatício reconhecido

Decisão da 15ª turma do TRT da 2ª região (São Paulo)

Publicado por Flavio Melocra
há 6 anos

Após inúmeras decisões no sentido de NÃO se considerar os motoristas de UBER como empregados dessa empresa, a 15º turma do TRT de são paulo modifica a decisão de primeiro grau para reconhecer o vínculo.

O acórdão reconheceu o vínculo trabalhista do motorista com a UBER, condenando-a ao pagamentos das verbas rescisórias, tais como férias, 13º, aviso prévio indenizado recolhimento do FGTS com a multa de 40% e verbas previdenciárias. Tudo isso pelo fato do motorista ter sido desligado do UBER devido a má avaliação dos usuários.

Foi reconhecida a relação de emprego vez que preenchido os requisitos da relação de emprego que são: Subordinação entre empregador e empregado; Habitualidade na prestação dos serviços; Onerosidade; Pessoalidade.

O maior argumento utilizado é que a empresa UBER não se trata apenas de uma ferramenta eletrônica/aplicativo, mas sim uma forma de prestação de serviços em que o preço é pré estabelecido em cada viagem. Caso o motorista pagasse uma mensalidade por exemplo seria diferente, mas como a cada corrida é devido uma parcela dos ganhos, é como se a UBER estivesse explorando a mão de obra do motorista. Ou seja, a mercadoria da UBER seria o aplicativo em sim, mas sim o serviço de transporte.

Interessante esse ponto de vista, não?

Noutro giro, o posicionamento da UBER é totalmente contrário a essa decisão e fundamentação, aduzindo já existir sólida jurisprudência confirmando o fato de não haver relação de emprego entre a Uber e os motoristas parceiros. O próprio Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região já reconheceu a questão desde a primeira vez que analisou ação movida por motoristas pedindo reconhecimento de vínculo empregatício. A juíza relatora Sueli Tomé da Ponte, da 8ª Turma, apontou inexistência de “habitualidade, pessoalidade e subordinação”, pressupostos para se configurar vínculo empregatício. No mesmo dia e horário da decisão desfavorável mencionada, não-unânime, a 17ª Turma do Tribunal, de maneira unânime, proferiu acórdão em sentido oposto, negando relação de emprego entre motoristas e a Uber. Em todo o país, já são 123 decisões favoráveis à empresa, 22 delas julgadas em segunda instância.

Assim, aguardamos ainda até o trânsito em julgado.


É fato notório que o tema é polêmico e gera uma certa discussão e posicionamentos para ambos os lados. Há quem defenda sim existir a relação de emprego e quem defenda não estar configurada em hipótese alguma a referida relação. Temas como esse geralmente envolvem conflitos de interesses por trás. Contudo, esse espaço é justamente para fomentar o debate!

E aí, o que você pensa sobre o tema?

(obs: não me posicionei quanto ao tema, apenas extraí o conteúdo do acórdão e resumi de forma mais objetiva e clara possível)

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