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Motorista é condenado por homicídio doloso
Publicado por Consultor Jurídico
há 11 anos
A 1ª Vara Criminal da Comarca de Lajeado (RS) condenou um motorista por homicídio de trânsito, praticado com dolo eventual, a seis anos e seis meses de reclusão em regime semiaberto, além de pagamento de indenização aos familiares da vítima, fixada em 30 salários mínimos.
Levado à Júri Popular no dia 20 de março, ele foi condenado pelo Conselho de Sentença por homicídio simples, crime tipificado no artigo 121, caput do Código Penal. Quatro jurados votaram pela condenação e um pela absolvição. O promotor de Justiça Sérgio Fonseca Diefenbach representou o Ministério Público em plenário.
O juiz-presidente do Tribunal do Júri, Rodrigo de Azevedo Bortoli, não concedeu ao réu o benefício da...
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