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16 de Junho de 2024
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    Motorista que falsificou documento para reduzir IPVA deve cumprir pena em regime aberto

    há 12 anos

    A 3ª Câmara de Direito Criminal do TJSP manteve sentença que condenou morador de Assis, interior de São Paulo, por ter registrado seu veículo no Detran de Londrina, Paraná, para pagar IPVA menor. A decisão foi tomada no último dia 13.

    De acordo com a denúncia, José Luiz Pavaneti apresentou declaração de domicílio falsa no momento de registrar o seu veículo, causando redução no valor do imposto devido. Por esse motivo, foi condenado como incurso no artigo 299, caput, do Código Penal (falsidade ideológica), à pena de um ano de reclusão, em regime inicialmente aberto, além do pagamento de 10 dias-multa no valor mínimo legal.

    Para reformar a sentença, ele apelou, mas o desembargador Ruy Alberto Leme Cavalheiro negou provimento ao recurso. Segundo o magistrado, não há dúvidas quanto à configuração do delito previsto no artigo 299 do Código Penal, até porque o apelante não fez prova de que, na época dos fatos, ainda residia em Londrina.

    Do julgamento participaram também os desembargadores Fernando Simão e Luiz Pantaleão.

    Processo nº 0016383-39.2005.8.26.0047

    Comunicação Social TJSP AM (texto) / DS (arte)

    imprensatj@tjsp.jus.br

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