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17 de Maio de 2024
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    Motorista que teve seu CPF bloqueado por seguradora depois do roubo da carga que transportava será indenizado


    Acompanhando o voto do juiz convocado José Nilton Ferreira Pandelot, a Turma Recursal de Juiz de Fora manteve decisão que deferiu a um motorista indenizações por danos morais e materiais, por ter tido seu CPF bloqueado após o roubo da carga que transportava. O motorista era empregado de uma empresa, mas prestava serviços a outra, que havia terceirizado a atividade de transporte de cargas, contratando a empregadora do reclamante para executá-la. Mas, depois que a carga que ele transportava foi roubada em uma viagem, as empresas bloquearam o CPF do reclamante, impedindo que ele continuasse a lhes prestar os serviços de motorista.

    O motorista disse que foi vítima do roubo, para o qual não contribuiu, mas, mesmo assim, sem qualquer justificativa, as empresas lhe negaram o acesso ao caminhão que dirigia, impedindo-o de exercer seu trabalho diário, o que lhe gerou danos de ordem material e moral, por ver prejudicado o sustento próprio e de sua família. Acolhendo esses argumentos, o juiz de primeiro grau condenou as empresas a pagarem a ele indenização por danos morais, no valor de R$5.000,00. O reclamante também conseguiu uma reparação por prejuízos materiais, correspondente aos salários retidos pelo período em que permanecesse sem trabalho e com o CPF bloqueado. O valor deverá ser pago pela empregadora, com a responsabilidade subsidiária da tomadora dos serviços.

    Ao examinar o recurso das empresas, o juiz convocado relator não teve dúvidas sobre a conduta ilícita das rés e dos prejuízos morais e materiais causados ao motorista. Observou ainda que a restrição lançada no CPF do reclamante não teve qualquer justificativa plausível, já que não existiu a mínima prova de que ele teve qualquer participação no roubo da carga. Assim, foi mantida a sentença de primeiro grau.

    Ao prestar depoimento, o próprio representante da tomadora dos serviços admitiu que, após o roubo, o reclamante deixou de "atender ao perfil da seguradora contratada pela empresa". E, conforme revelado pelas testemunhas, essa seguradora realiza uma pesquisa num banco de dados de motoristas para analisar o risco da apólice de seguro do transporte rodoviário de cargas. Apura-se a vida pregressa, atual e até a situação financeira e social do motorista. Aqueles considerados "de risco" têm os CPFs bloqueados pela seguradora, o que é repassado para as transportadoras, que decidirão se ele será, ou não, contratado. E, segundo o relator, foi isso o que aconteceu ao reclamante, ou seja, ele teve o CPF bloqueado pela seguradora, logo depois do roubo da carga que transportava e, assim, as empresas não mais contrataram seus serviços. É bom esclarecer que o reclamante trabalhava sem vínculo de emprego, o que foi reconhecido apenas em juízo. Portanto, ele ficou sem trabalho, sem ganhos e, ainda por cima, impossibilitado de exercer sua profissão para as reclamadas, embora não houvesse a mínima prova de que ele contribuiu para o roubo da carga que transportava.

    Nesse contexto, concluiu o relator que a conduta das empresas, além de ilícita, causou prejuízos à honra e à dignidade pessoal do motorista, o que dá a ele o direito à indenização por danos morais deferida na sentença, em razão do impedimento injustificado ao livre exercício da profissão. É que o "bloqueio" do CPF tornou impossível que o reclamante continuasse a dirigir os veículos da tomadora.

    Além disso, conforme observou o juiz convocado, as empresas nem mesmo comprovaram que cancelaram o impedimento lançado no CPF do reclamante, do qual, inclusive, ele teve ciência apenas no momento da viagem, fatos que, para o julgador, tornam evidente o descaso das rés com a vida profissional do reclamante. Diante disso, o julgador entendeu que o motorista também deve receber a indenização por dano material, no valor fixado na sentença.

    ( 0000328-37.2015.5.03.0052 ED )



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    Eu estava trabalhando na safra da soja 2021 em fevereiro na fazenda rainha em MT grosso aqui no Paraná nesta data alguém de má fé roubou 2 cargas de soja no meu nome usando o meu CPF fui na delegacia de alto garça em MT grosso fis a ocorrência rompi. Meu contrato com a fazenda rainha e voltei a Curitiba o de fui na delegacia de furtos e roubos. Estelionatos. Na Deic. Registrei todos os ocorridos. Fui no Detran fis meu relatório de furtos de cargas. Troquei a CNH. Ficou tudo registado. Mas na data de hj 04 03 2024. Me informarão que meu CPF está bloqueado impedindo de eu seguir com meu trabalho como motorista carreteiro. Gostaria de saber como fazer ass. Valmir Antonio burato continuar lendo