Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
1 de Maio de 2024

Motorista receberá adicional de insalubridade por exposição a vibração excessiva de ônibus.

A vibração suportada na atividade é superior ao limite de tolerância.

Publicado por Tania Dantas
há 4 anos

24/08/20 - A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou um empresário de Ribeirão das Neves (MG) ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio a um motorista de ônibus. De acordo com o relator, a vibração suportada na atividade é superior ao limite de tolerância previsto nas normas regulamentadoras.

Insalubridade

Na reclamação trabalhista, o empregado alegou que trabalhava em veículo com motor dianteiro equipado com bomba de injeção, o que o expunha a a barulho excessivo e intensa vibração. Por isso, pediu adicional de insalubridade em grau máximo.

O juízo da 17ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG), com base em avaliação pericial, não reconheceu elementos de insalubridade e indeferiu o pedido de adicional. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve a sentença.

Limite de tolerância

O relator do recurso de revista do empregado, ministro Alexandre Ramos, explicou que, de acordo com a jurisprudência do TST, “a vibração suportada nas atividades de motorista e de cobrador de ônibus, situada na área/zona ‘B’ da ISO 2631/97, é superior ao limite de tolerância e, portanto, capaz de comprometer a higidez física do trabalhador”.

A decisão foi unânime.

  • Sobre o autorTânia Dantas, Administradora.
  • Publicações77
  • Seguidores12
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações464
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/motorista-recebera-adicional-de-insalubridade-por-exposicao-a-vibracao-excessiva-de-onibus/916887372

Informações relacionadas

Espaço Vital
Notíciashá 6 anos

Insalubridade para cobrador de ônibus exposto a vibração excessiva

Karla Fonseca, Advogado
Artigoshá 6 meses

O direito à adicional de insalubridade para motoristas

William Nunes, Advogado
Notíciashá 4 anos

Motorista exposto a ruído e vibração excessivos receberá o adicional de insalubridade segundo o c. TST.

Modeloshá 3 anos

Termos e Conectivos Jurídicos

Supremo Tribunal Federal
Jurisprudênciahá 6 meses

Supremo Tribunal Federal STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX SC

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)