Motoristas de aplicativo são considerados consumidores?
Como sabemos, o Código de Defesa do Consumidor conceitua o consumidor como "toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final", e por esse motivo, muitas pessoas entendem que o motorista de aplicativo ao adquirir um veículo para seu uso profissional não enquadraria na relação de consumo.
Porém, não é esse o entendimento que os tribunais veem aplicando.
Isso porque, ainda que seja adquirido o veículo para seu uso profissional, o motorista demonstrando sua hipossuficiência (financeira, técnica ou jurídica) em relação a empresa que comprou, aplica-se a legislação do Código de Defesa do Consumidor.
Assim, o simples fato do comprovador adquirir veículo para uso comercial como taxi ou motoristas de aplicativo, não pode ser suficiente para afastar a aplicação da relação de consumo, e então ser resguardado pela Lei 8.078/90 (CDC).
1 Comentário
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Como alegam, a solidariedade entre o motorista e a empresa, não cabe!?... O motorista é dependente da empresa: na formulação dos preços que afetam seus ganhos; na ocultação de viagens que envolvem periculosidade; pela punição ou banimento sem ampla defesa, e pior, ser avaliado deleteriamente por não aceitar viagens que não sejam economicamente viável. Outrora, trabalhar sob condições insalubres com relação ao clima (Onda de calor, chuvas torrenciais, etc). Rezo se um dia precisar que o PROCON me atenda. continuar lendo