Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
6 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    MOVIMENTAÇÃO DO PP Nº 00037551320102000000 ATÉ O DIA 12/07 NÃO APRESENTA NENHUMA DECISÃO DO CONS. FELIPE LOCKE INDEFERINDO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DO SOJEP

    O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba (SOJEP) vem a público pacificar os ânimos dos seus representados em greve, afirmando que, até o dia 13/07/2010, na movimentação interna do PP nº 00037551320102000000 só constam uma decisão monocrática final do Conselheiro Felipe Locke, proferida no dia 07 de junho do ano corrente ( DEC 8 ) , já do conhecimento de todos , sobre a qual o SOJEP confeccionou Recurso Administrativo de Pedido de Reconsideração (conforme consta no site desta entidade classista), aviado no dia 22/06/2010, sob protocolo nº 28202, que gerou despacho da aludida autoridade no dia 30/06/2010 ( DESP 106 ), sendo a última movimentação no Pedido de Providências em destaque do dia 12/07/2010, onde informa que o TJPB foi intimado do inteiro teor do aludido despacho, tendo o prazo de 15 dias para contrarrazoar o Pedido de Reconsideração feito sobre a decisão monocrática mencionada, que começa no dia 13/07/2010 vai até o dia 27/07/2010.

    Para confirmação, acessar o link:

    https://www.cnj.jus.br/ecnj/consulta_processo.php?num_processo_consulta=37551320102000000&consulta=s

    Portanto, não há qualquer decisão do Conselheiro Felipe Locke espancando o Recurso Administrativo que traz o pedido de reconsideração do SOJEP contra a decisão monocrática final, não estando o PP nº 00037551320102000000 atualmente arquivado.

    PROVIDÊNCIAS DO SETOR JURÍDICO DO SOJEP SOBRE A MATÉRIA

    O setor jurídico do SOJEP vai tomar providências administrativas junto ao TJPB e ao CNJ, bem como judiciais para responsabilizar as responsáveis pela elaboração e publicação da matéria no site deste órgão judiciário paraibano intitulada CNJ indefere pedido do SOJEP de equiparação dos atuais ocupantes do cargo de oficial de justiça com os futuros, dando ênfase apenas à decisão monocrática final do Conselheiro Felipe Locke do dia 07 de junho, omitindo que o SOJEP adentrou contra este decisório, no PP nº 00037551320102000000, com um recurso administrativo de pedido de reconsideração , que gerou um despacho para qu (dia 22/06) e o tribunal contrarrazoasse este último expediente do SOJEP , do qual o TJPB só fora intima (dia 30/06) do no dia 12 de julho , tendo o prazo de 15 dias para (última movimentação) apresentar as contrarrazões, com início no dia 13/07/2010 e final no dia 27/07/2010.

    A veiculação da referida matéria na mídia causou constrangimento a todos os oficiais de justiça grevistas no dia 12 de julho, que pensaram que a anunciada decisão seria em relação ao Recurso Administrativo com pedido de Reconsideração impetrado pelo SOJEP, quando ainda o TJPB fora intimado no dia 12 de julho para, em relação a este expediente, apresentar contrarrazões.

    Adiantamos que a consulta feita pelo SOJEP no pedido inicial e na reconsideração se restringe à manisfestação do Conselheiro Felipe Locke sobre o direito ou não à equiparação salarial . Ratificamos, em ambas peças, que as determinações da Resolução 48/07 não foram cumpridas no lapso temporal de 90 dias, a partir de sua republicação, já que nenhum projeto de lei tratando do nível superior e desdobramentos fora encaminhado à Assembleia Legislativa neste interregno .

    RESOLUÇAO 48/07 TEM FORÇA DE LEI

    As considerações sobre o viés orçamentário sobre equiparação salarial dos oficiais de justiça, inicialmente, estão centradas na LRF pelo fato da Resolução 48/07 ter força de lei, estando o prazo para seu cumprimento pelo TJPB disposto no art. 1º-A esgotado a mais de sessenta dias. Remetemos, ainda, ao art. 105 do Regimento Interno do CNJ sobre os efeitos da recalcitrância sobre autoridades judiciárias pelo descumprimento das resoluções:

    Resolução 48/07:

    (...)

    Art. 1ºº-AA Deverão os Tribunais de Justiça dos Estados em que a legislação local disciplinar de forma diversa do artigo1ºº desta resolução quanto à escolaridade mínima para o provimento de cargos de oficial de justiça encaminhar projeto de lei, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da republicação desta resolução, para adequação ao fixado nesta, ficando vedado o envio de projeto de lei para fixação de critério diverso do nela estabelecido (NR)[1].

    (...)

    Regimento Interno do CNJ:

    (...)

    Art. 105. Comprovada a resistência ao cumprimento da decisão proferida pelo CNJ em mais de 30 dias além do prazo estabelecido, o Plenário, o Presidente ou o Corregedor Nacional de Justiça, de ofício ou por reclamação do interessado, adotará as providências que entenderem cabíveis à sua imediata efetivação, sem prejuízo da instauração do competente procedimento disciplinar contra a autoridade recalcitrante e, quando for o caso, do envio de cópias ao Ministério Público para a adoção das providências pertinentes.

    (...)

    PRECEDENTES SOBRE EQUIPARAÇAO SALARIAL DE SERVIDORES NO TJPB

    Bem diferente do que pretende que seja o Conselheiro Felipe Locke no tocante à materialização da equiparação salarial dos atuais ocupantes do cargo de oficiais vinculada ao provimento dos futuros concursados na decisão do dia 07 de junho do corrente ano (que motivou o recurso administrativo de pedido de reconsideração do SOJEP, ainda sem decisão), ocorreu, no TJPB, com a isonomia salarial dos escrivães que fizeram concurso para nível médio (não titulados) com os colegas portadores de diploma de Bacharel em Direito, iniciada na lei nº 5201111/89 e concluída na lei557333/92 (ambas sem exigência de provimento de cargo com os futuros concursados), precedentes que corroboram com a tese da emenda do Desembargador Frederico Coutinho sobre igual matéria relativa aos oficiais de justiça a ser apreciada e votada em oportuna sessão administrativa do Pleno do TJPB, a elas somada fato semelhante transcorrido na lei nº 10476666/2002, com o pessoal do apoio técnico-administrativo do Ministério Público da União.

    Avante, oficiais de justiça, a greve continua firme e forte!

    • Publicações294
    • Seguidores0
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações12
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/movimentacao-do-pp-n-00037551320102000000-ate-o-dia-12-07-nao-apresenta-nenhuma-decisao-do-cons-felipe-locke-indeferindo-o-pedido-de-reconsideracao-do-sojep/2298171

    Informações relacionadas

    SOJEP REGISTRA NA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO PLENO DO TJPB INDIGNAÇÃO COM A AUSÊNCIA NA PAUTA DA ANÁLISE DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL DOS OJAS

    SOJEP ESTABELECE DIÁLOGO INICIAL SOBRE PLEITOS DA CATEGORIA EM REUNIÃO COM A MESA DIRETORA DO TJPB NO DIA 09

    PARTICULARIDADES SOBRE A NEGOCIAÇÃO COLETIVA DO SOJEP COM O TJPB

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)