MP 927/2020 - Estado de Calamidade Pública
Transitoriedade das disposições - Estado de Calamidade Pública até 31/12/2020
A MP 927/2020, com o objetivo fomentar a continuidade das relações de emprego frente à crise econômica relacionada ao COVID-19, flexibilizou as formalidades e pressupostos para a aplicação de medidas como o teletrabalho, férias, antecipação de feriados, banco de horas, recolhimento de FGTS, dentre outros.
Contudo, as medidas dispostas na MP 927/2020 somente podem ser aplicadas durante a estado de calamidade pública decorrente da epidemia do COVID-19, ou seja, até 31/12/2020, prazo inicial estabelecido no Decreto Legislativo nº 6/2020, que pode ser prorrogado.
Contudo, a MP 927/2020 prevê a extensão de algumas medidas para além do período de calamidade, como é o caso do banco de horas, 18 meses, desde que estabelecido durante o período de excepcionalidade.
Para que as empresas se beneficiem do respaldo jurídico previsto na MP 927/2020, é imprescindível que as medidas adotadas sejam formalizadas através de instrumento particular ou aditivo contratual, no qual deve constar a motivação da decisão a viabilizar a continuidade da relação de emprego.
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