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3 de Maio de 2024

MP 946/2020 autoriza o saque do PIS e do PASEP depositados até outubro de 1988

Os saques podem ser complementados por determinação judicial de correção dos valores depositados

há 4 anos


Em várias ações judiciais, o Poder Judiciário determinou a correção dos valores das cotas sacadas dos depósitos do PIS e do PASEP para pessoas que começaram a trabalhar antes de 1988.

Essa informação se torna ainda mais relevante no presente momento, porque em virtude da pandemia de Covid-19 o Governo autorizou o saque dos valores depositados no PIS/Pasep antes de outubro de 1988.

Portanto, agora, a Medida Provisória 946/2020 possibilita o saque do FGTS e do abono salarial do PIS/PASEP pelos trabalhadores da iniciativa privada (PIS) e servidores públicos (PASEP) sem o preenchimento de qualquer requisito, bem como determina a extinção e transferência dos recursos do fundo do PIS/PASEP para o fundo do FGTS.

Anteriormente, os valores em depósito só podiam ser sacados em situações bem específicas, como quando o trabalhador se aposentasse ou se fosse portador de doença grave.

Logo, todos os trabalhadores que receberam nos últimos 5 anos em virtude de saque do valor ou aposentadoria os valores do PIS/Pasep depositado até o mês de outubro de 1988 seguem tendo direito a buscar a complementação do valor mediante ação judicial.

Contudo, com base na MP 946/2020, qualquer pessoa que começou a trabalhar antes de 1988 poderá realizar o saque das cotas do PIS/PASEP que estão depositadas no Banco do Brasil (PASEP) ou na Caixa Econômica Federal (PIS).

Porém, habitualmente as pessoas recebem valores bem inferiores ao valor efetivamente devido, sendo assim necessário ajuizar uma ação para a atualização e complementação dos valores que forem sacados,

Assim, a atual possibilidade de saque dos valores e a extinção do fundo PIS/PASEP não impede o ajuizamento de ação judicial para que os valores sacados sejam corrigidos de acordo com o índice de correção correto. Pelo contrário, justifica que seja imediatamente realizado o saque e, tão logo possível, ajuizada a ação para complementar o valor sacado.

Isso porque as empresas e órgãos públicos depositavam dinheiro no fundo PIS/PASEP em nome de cada um dos seus funcionários ou servidores contratados. Cada trabalhador, então, é dono de uma cota do fundo.

Logo, apesar da possibilidade de saque e da extinção do fundo PIS/PASEP, os valores depositados nas contas bancárias específicas de trabalhadores da iniciativa privada e de servidores públicos que iniciaram as suas atividades antes de 1988 não foram extintos, permanecendo a possibilidade de saque e ajuizamento de ação judicial para a atualização correta dos valores.

Portanto, se você iniciou as suas atividades como trabalhador antes de 1988 e ainda não sacou os depósitos do PIS ou do PASEP, estes valores poderão ser sacados imediatamente com base na MP 946/2020.

Os passos a serem seguidos para tanto são:

1. Averiguar junto à CEF (PIS) e junto ao BB (PASEP) a existência de valores anteriores ao mês de outubro de 1988;

2. Realizar o saque do mencionado valor;

3. Providenciar os Extratos do PIS/PASEP que for sacado;

4. Realizar uma Perícia contábil para apurar a complementação devida;

5. Ajuizamento da ação para complementação do valor.


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