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24 de Maio de 2024
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    MP aciona o STJ para definir competência da execução penal de 12 traficantes transferidos para presídio do Paraná

    O ministro Paulo Gallotti, da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pediu informações ao juiz de Direito da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro e ao juiz federal da Seção de Execução Penal de Catanduvas, da Seção Judiciária do Estado do Paraná, relativamente à execução penal de 12 condenados transferidos pelo juiz fluminense para o presídio paranaense. Somente após chegarem as informações, o ministro Gallotti apreciará o conflito de competência suscitado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MP) entre os dois juízos.

    O juiz da Vara de Execuções determinou a transferência, em janeiro deste ano, após uma série de atentados ocorridos na cidade do Rio de Janeiro, do presos são Márcio José Guimarães, Cláudio Fontarigo, Leonardo da Silva, Marcos Vinícius da Silva, Março Antônio da Silva, Ricardo Chaves Lima, Márcio dos Santos Nepomuceno, Isaías Rodrigues, Elias Pereira da Silva, Márcio Cândido da Silva, Charles Batista e Robson André da Silva.

    De acordo com o MP estadual, o juiz titular da Vara de Execuções Penais, Carlos Augusto Borges, acertou na transferência dos presos para o presídio federal de Catanduvas (PR); contudo, ao utilizar o artigo 86 da Lei de Execucoes Penais para justificar a remoção, não poderia deixar de delegar ao juiz federal a administração da execução penal e a solução dos respectivos incidentes.

    Disse, ainda, que, estando os presos recolhidos em presídio sob administração federal, ``o juiz e o Ministério Público federais não podem ser meros expectadores dos mandos e desmandos de uma esfera jurisdicional diversa, seja pela impossibilidade de se fazer presente no distante local da prisão, fiscalizando, acompanhando e decidindo incidentes da execução em Estado diverso e longínquo, seja por incompetência jurídica para a normatização da execução``.

    Por fim, sustentou que, em que pese a decisão do juiz federal solicitando o envio dos autos de execução penal para a Seção de Execução Penal de Catanduvas (PR), ``o juiz estadual já está decidindo questões administrativas adstritas à esfera federal, passando por cima da competência jurisdicional federal, tendo deferido visitas de familiares aos apenados custodiados no presídio federal, conforme consta do processo 2007/0003119-8, junto à Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro``.

    Assim, o Ministério Público estadual requer o sobrestamento de feitos no juízo da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro, tanto o que trata da transferência dos condenados, como também os respectivos processos de execução, designando o juiz federal da Seção de Execução Penal de Catanduvas para resolver, em caráter provisório, as medidas judiciais pertinentes.

    Para o relator do conflito, ministro Gallotti, antes de apreciar a medida cautelar postulada, é importante obter informações dos magistrados apontados como em conflito, conforme disposto no artigo 197 do Regimento Interno do STJ .

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mp-aciona-o-stj-para-definir-competencia-da-execucao-penal-de-12-traficantes-transferidos-para-presidio-do-parana/128928

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