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2 de Maio de 2024
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    MP aciona resort por venda de programa de férias

    A venda do programa de férias Rio Quente Vacation Club pela Companhia Thermas do Rio Quente, que explora o complexo Rio Quente Resort, pode ser suspensa pela Justiça. É o que pedem, liminarmente, os promotores de Justiça Alessandra de Melo Silva e Marcelo da Costa Lima em ação civil pública. Eles alegam que o plano vendido pela empresa tem causado sérios danos ao consumidor. No mérito, pretendem que a companhia rescinda os contratos já firmados e devolva integralmente os valores recebidos daqueles que se sentiram lesados pela propaganda enganosa feita pelo resort.

    A ação relata que o Ministério Público de Goiás recebeu diversas reclamações de consumidores, de várias partes do Brasil, que alegaram terem sido lesados pela conduta da empresa. Os denunciantes contaram que, ao se hospedarem na Pousada do Rio Quente, foram convidados a assistir a uma palestra de divulgação do programa de férias Rio Quente Vacation Club, em troca de três diárias gratuitas e outros brindes.

    Ao final da palestra, os denunciantes acabaram por assinar um contrato de adesão que possuía cláusulas que, segundo alegam, passaram despercebidas. O referido programa de férias, argumentam os promotores, apresenta algumas restrições, não podendo ser utilizado durante os meses de janeiro e julho, feriados de réveillon, Semana Santa e Corpus Christi, não incluindo ainda a utilização do Hotel Turismo.

    Além de o programa não cobrir os períodos mais comuns de férias e os maiores feriados, os recém-associados não conseguiram fazer uso das diárias gratuitas, pois o telefone para contato estava constantemente ocupado. Em relação ao contato por e-mail, os consumidores foram informados que, ao enviarem uma correspondência eletrônica, receberiam uma mensagem de erro como se o e-mail não tivesse sido entregue, embora tenha sido efetivamente recebido. De acordo com os promotores, tal fato representa ato explícito e inaceitável de má-fé, uma vez que o consumidor não teria como comprovar o contato efetuado.

    Os consumidores reclamaram ainda que, ao tentarem rescindir o contrato, a companhia exigiu o pagamento mínimo de 35% do valor global contratado, que seria totalmente revertido para a empresa. Mesmo aqueles consumidores que já tinham pago essa quantia não conseguiram desfrutar dos benefícios do programa, uma vez que a pousada sempre alegava falta de vagas, relatam os promotores. Entretanto, ao ligarem para a pousada como simples turistas, os consumidores conseguiam fazer suas reservas, o que, para o Ministério Público, revela ser mais um ato de má-fé da requerida.

    Os promotores revelam que tentaram por cinco vezes assinar um termo de ajuste de conduta com os representantes do resort, mas eles não compareceram à reunião de assinatura nem mesmo justificaram a ausência, demonstrando desinteresse em resolver a situação. Os problemas continuaram e os acusados não tomaram nenhuma providência.

    Pedido de Liminar

    Frente às inúmeras infrações cometidas pela Companhia Thermas do Rio Quente e o desrespeito claro aos consumidores, o MP pediu que seja concedida liminar suspendendo imediatamente a venda do programa. Além disso, foi requerido o fornecimento dos dados solicitados, no prazo máximo de 20 dias, contendo a relação de todos os associados ao programa, juntamente com a comprovação de que foram informados da suspensão dos contratos.

    Em caso de descumprimento da decisão, foi pedida a imposição de multa diária no valor de R$ 2 mil. No mérito, o MP pediu que a empresa seja obrigada a devolver integralmente os valores pagos pelos consumidores que optarem pela rescisão contratual e que a empresa faça a consignação no Termo de Verificação de Contrato, concedendo ao consumidor o direito de desistir do ajuste em sete dias úteis. (Artur Felício Costa/ Estagiário da Assessoria de Comunicação Social)

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