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16 de Junho de 2024
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    MP acusa TJ-SP de desrespeitar Súmula Vinculante

    há 16 anos

    O Tribunal de Justiça de São Paulo deixou de aplicar a Súmula Vinculante nº 9 em um caso por acreditar que o fato ocorreu antes de sua criação. O Ministério Público de São Paulo, então, ajuizou uma reclamação no Supremo Tribunal Federal.

    No mês passado, a ministra Ellen Gracie obrigou o TJ paulista a reformar uma decisão por desobedecer as Súmulas Vinculantes 9 e 10.

    A Súmula Vinculante nº 9 determina que os presidiários que cometerem falta grave perderão o direito de descontar da pena, os dias trabalhados, conforme previsto no artigo 127 da Lei de Execucoes Penais (LEP 7.210 /84).

    No caso que chegou ao STF, Alexandre Manoelino foi acusado ter danificado o patrimônio público e desrespeitado os funcionários da instituição, atos considerados como falta grave.

    A defesa recorreu da punição aplicada em primeira instância. O TJ paulista atendeu parte do pedido por entender que a súmula não se aplicava àquele caso. Motivo: a norma foi editada posteriormente a decisão do juiz. Para a Justiça, “a lei não pode retroagir para prejudicar o réu, menos ainda uma súmula vinculada”.

    O Ministério Público contesta tal argumento porque não verifica irretroatividade na decisão “afinal, a lei [de Execuções Penais], na parte em que determina a perda dos dias remidos em razão da prática de falta disciplinar de natureza grave, de há muito já existia”.

    O MP também pede suspensão da decisão da corte paulista até o julgamento do mérito da Reclamação. O relator do caso é o ministro Eros Grau.

    Reclamação 6.752

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