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16 de Junho de 2024
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    MP Eleitoral ajuíza ações contra “fichas-sujas” e candidatos com irregularidades no RN

    Já foram ajuizadas 44 ações de impugnação de candidatura. Cerca de 500 processos foram analisados e trabalho ainda não terminou.

    há 6 anos

    O Ministério Público Eleitoral já apresentou, até o início da manhã dessa quinta-feira (23), um total de 44 ações de impugnação de registros de candidatura (Aircs) no Rio Grande do Norte, sendo 42 contra candidatos e duas contra coligações. Os alvos são os “fichas-sujas” e também aqueles que apresentaram problemas na filiação partidária, dívida com a Justiça Eleitoral ou desrespeitaram algumas das regras para obter seus registros.

    O trabalho prossegue e o prazo para impugnações só se encerra no próximo domingo, 26. O julgamento dessas ações, e a decisão final sobre as candidaturas, caberá ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN), que deverá intimar os impugnados para apresentar suas defesas.

    Até o momento aproximadamente 500 processos já foram analisados pela equipe da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/RN) e, além das 44 Aircs, foram emitidos 186 pareceres com pedidos de diligência e 28 pelo deferimento de candidaturas. O número desses últimos só não é maior pois o MP aguarda mais informações da Justiça Eleitoral, para poder protocolar os demais.

    Da lista de impugnados pelo Ministério Público, 29 tentam vaga na Assembleia Legislativa; seis na Câmara dos Deputados; três no Senado (Geraldo Melo, Jurandir Marinho e Maria Magnólia) e três à suplência; e um concorre ao Governo do Estado (Heró Bezerra).

    Motivação – Dentre as razões para as impugnações, 13 casos se referem à falta de quitação eleitoral; nove dos candidatos não foram devidamente escolhidos em convenção; seis apresentam problema nas filiações; outros seis não comprovaram que se desincompatibilizaram dos cargos no prazo legal; e quatro tiveram prestações de contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) ou da União (TCU).

    Há ainda outras quatro Aircs motivadas por condenações judiciais, sendo duas por improbidade (Luiz Antônio “Tomba” Farias e Maurício Marques), uma por gastos ilícitos (art 30-A, da Lei das Eleicoes; Jumária Mota) e outra criminal (Dison Lisboa).

    Para a PRE/RN, a grande preocupação é barrar os chamados candidatos “fichas-sujas”, ou seja, aqueles que já possuem condenação e se enquadram nas hipóteses de inelegibilidade da Lei Complementar 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa.

    Cota de gênero - As duas coligações que tiveram seus demonstrativos de regularidade de atos partidários (Draps) impugnados são de deputados estaduais e não respeitaram o percentual mínimo de 30% para ambos os sexos, com um número de candidatas menor que o obrigatório. O Partido Renovador Trabalhista (PRTB) apresentou três candidatos do sexo masculino e só uma do feminino, já na Coligação Trabalho e Superação II (PR, PSB, PSDB, PSD e PROS) foram 23 candidatos e somente seis candidatas.

    Confira a lista completa, por ordem alfabética (atualizada até o início da manhã do dia 23 de agosto)

    Candidato

    Cargo

    Coligação

    Motivação da Impugnação

    Amauri Lacerda” de Brito

    Deputado estadual

    Do Lado Certo

    Ausência de filiação partidária e impossibilidade de registro de candidatura avulsa.

    Ana Cristina de Lima - “Professora Ana Cristina”

    Deputado estadual

    Partido Socialismo e Liberdade (PSOL)

    Não filiado a partido político.

    Antônio Marcos de Abreu Peixoto - “Delegado Peixoto”

    Deputado estadual

    Avança RN I

    Rejeição das contas pelo TCU

    Cibelle” de Oliveira “Marques” Cavalcante

    2ª Suplente Senado

    Rede sustentabilidade

    Candidato não escolhido em convenção partidária para disputar o cargo indicado

    Cláudio Henrique de Sá Rodrigues - “Major Henrique”

    Deputado federal

    Do Lado Certo

    Ausência de escolha em convenção partidária.

    Coligação Trabalho e Superação II

    Deputado estadual

    DRAP

    Inobservância do percentual mínimo de candidatura de cada gênero

    Delcio” Pedroso “Costa”

    Deputado estadual

    Trabalho e Superação IV

    Quitação eleitoral. omissão no dever de prestar contas.

    Dilson Freitas Fontes - “Leleu”

    Deputado Federal

    Trabalho e Superação I

    Ausência de escolha em convenção partidária.

    Elzimar” Peixoto Monteiro

    Deputado estadual

    Trabalho e Superação IV

    Desincompatibilização. ausência de comprovação.

    Emanuel Marques do Nascimento - “Joãozinho Pescador”

    Deputado estadual

    Trabalho e Superação IV

    Quitação eleitoral. omissão no dever de prestar contas.

    Erivan Alves Farias - “Erivan de Seu Elino”

    Deputado estadual

    Renova RN III

    Desincompatibilização. Vice-prefeito. assunção ao cargo 6 meses antes do pleito.

    Fernando Wanderley Vargas da Silva - “Mineiro”

    Deputado federal

    Do Lado Certo

    Ausência de quitação eleitoral. multa eleitoral.

    Francimere Dionísio” da Silva Lima

    Deputado estadual

    Rede sustentabilidade

    Ausência de escolha em convenção partidária.

    Francisco das “Chagas Catarino”

    Deputado federal

    100% RN I

    Ausência de quitação eleitoral em face de multa imposta e não paga ou parcelada.

    Francisco de Assis de Souza - “Assis o Homem do Jumento”

    Deputado estadual

    Trabalho e Superação IV

    Rejeição das contas pelo tribunal de contas do estado

    Geraldo” José da Câmara Ferreira de “Melo”

    Senador

    Trabalho e Superação – Majoritária

    Contas rejeitadas pelo TCU, na qualidade de gestor de recursos do fundo partidário.

    Givaldo” do Nascimento “Melo”

    Deputado estadual

    Renova RN II

    Ausência de quitação eleitoral. Omissão no dever de prestar contas.

    Heronildes Bezerra da Silva - “Heró Bezerra”

    Governador

    Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB)

    Não filiado a partido político.

    José “Daniel” Lisboa “Arruda” Melo -

    Deputado estadual

    Trabalho e Superação IV

    Ausência de quitação eleitoral. multa eleitoral.

    José Lima Santiago - “Gilvan Baladeira”

    Deputado estadual

    Do Lado Certo

    Quitação eleitoral. omissão no dever de prestar contas.

    José Ricardo do Ó Gomes - “Ricardo Caxangá”

    1º suplente Senado

    Renova RN

    Ausência de escolha em convenção partidária.

    Julieta” de Lima “Magalhães”

    Deputado estadual

    Renova RN III

    Quitação eleitoral. omissão no dever de prestar contas.

    Jumária” Souza Fernandes de Oliveira “Mota”

    Deputado federal

    100% RN I

    Condenação pela justiça eleitoral em razão de gastos ilícitos

    Jurandir” Freire “Marinho”

    Senador

    Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB)

    Contas rejeitadas pelo TCU

    Leilane” Heloíse Carvalho de Freitas

    Deputado estadual

    Renova RN II

    Não filiado a partido político.

    Lourival Ribeiro” da Silva

    Deputado estadual

    Avança RN I

    Desincompatibilização. ausência de comprovação.

    Luiz Antônio Lourenço de Farias - “Tomba Farias”

    Deputado estadual

    Trabalho e Superação II

    Condenação por ato de improbidade

    Luiz Gomes”

    Deputado estadual

    Renova RN III

    Ausência de quitação eleitoral. multa eleitoral.

    Marcionila Nayara Souza da Silva - “Dra. Marcionila”

    Deputado estadual

    Trabalho e Superação IV

    Candidato não escolhido em convenção partidária para disputar o cargo indicado

    Maria da Conceição de Medeiros Costa - “Ceiça Costa”

    Deputado estadual

    Renova RN II

    Não filiado a partido político.

    Maria Eunice Roque Tavares - “Nice”

    Deputado estadual

    Rede sustentabilidade

    Quitação eleitoral. omissão no dever de prestar contas.

    Maria “Magnólia” Sousa Fernandes -

    Senador

    Renova RN

    Quitação eleitoral. omissão no dever de prestar contas.

    Mary Regina dos Santos Costa - “Sargenta Regina”

    Deputado estadual

    Do Lado Certo

    Quitação eleitoral. omissão no dever de prestar contas.

    Maurício Marques” dos Santos

    Deputado estadual

    Do Lado Certo

    Condenação por ato de improbidade.

    Mayara” Andrade Alves do Nascimento

    Deputado estadual

    Renova RN III

    Ausência de escolha em convenção partidária.

    Miguel Salustiano de Lima - “Professor Miguel”

    Deputado estadual

    Do Lado Certo

    Ausência de quitação eleitoral em face de multa imposta e não paga ou parcelada.

    Nerivaldo Monteiro”

    Deputado estadual

    Do Lado Certo.

    Ausência de filiação partidária (filiação pendente de cancelamento perante a justiça eleitoral) e ausência de quitação eleitoral.

    PRTB

    Deputado estadual

    DRAP

    Inobservância do percentual mínimo de candidatura de cada gênero

    Raimundo Alves Barreto Junior - “Professor Barreto”

    Deputado estadual

    Renova RN III

    Desincompatibilização. ausência de comprovação.

    Raimundo Mendes Alves - “Dr. Mendes”

    Deputado estadual

    Avança RN I

    Candidato não escolhido em convenção partidária para disputar o cargo indicado

    Rayane” Barbosa da Silva -

    Deputado estadual

    Trabalho e Superação II

    Ausência de escolha em convenção partidária.

    Rudson Raimundo Honório Lisboa - “Dison Lisboa”

    Deputado estadual

    PSD

    Condenação criminal.

    Sandoval Gonçalves de Melo - “Pastor Sandoval”

    Deputado federal

    Renova RN I

    Desincompatibilização. cargo comissionado. exoneração.

    Santino Arruda” Silva

    1º suplente Senado

    Partido Socialismo e Liberdade (PSOL)

    Desincompatibilização. dirigente sindical.

    Assessoria de Comunicação Social
    Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte
    fone: (84) 3232-3901
    prrn-ascom@mpf.mp.br
    twitter.com/mpf_prrn

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