MP expede recomendação sobre proibição da exigência de cheque caução para atendimento médico
O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Cacoal, recomendou aos estabelecimentos que prestam atendimento médico emergencial naquele município e também em Ministro Andreazza que cumpram imediatamente a Lei 12.653/12, a qual estabelece a obrigatoriedade na divulgação sobre a prática de crime na exigência de cheque caução ou outra garantia como condição para atendimento médico-hospitalar emergencial.
Conforme recomendação expedida pelo Promotor de Justiça Tiago Cadore, as unidades de saúde deverão afixar, em locais visíveis, cartazes com os dizeres constitui crime a exigência de cheque caução, de nota promissória ou de qualquer garantia, bem como do preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial, nos termos do artigo 135-A do Decreto Lei nº 2848, de dezembro de 1940 Código Penal.
Na recomendação, o Promotor de Justiça alerta que, conforme o Código Penal, tal exigência prevê detenção de três meses a um ano e multa. A pena é aumentada até o dobro, se a negativa de atendimento resultar em lesão corporal de natureza grave e até o triplo, se resultar em morte.
A recomendação decorre de sanção da Lei 12.653/12, fazendo acréscimos no Código Penal.
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