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17 de Junho de 2024
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    MP expede recomendação sobre proibição da exigência de cheque caução para atendimento médico

    O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Cacoal, recomendou aos estabelecimentos que prestam atendimento médico emergencial naquele município e também em Ministro Andreazza que cumpram imediatamente a Lei 12.653/12, a qual estabelece a obrigatoriedade na divulgação sobre a prática de crime na exigência de cheque caução ou outra garantia como condição para atendimento médico-hospitalar emergencial.

    Conforme recomendação expedida pelo Promotor de Justiça Tiago Cadore, as unidades de saúde deverão afixar, em locais visíveis, cartazes com os dizeres constitui crime a exigência de cheque caução, de nota promissória ou de qualquer garantia, bem como do preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial, nos termos do artigo 135-A do Decreto Lei nº 2848, de dezembro de 1940 Código Penal.

    Na recomendação, o Promotor de Justiça alerta que, conforme o Código Penal, tal exigência prevê detenção de três meses a um ano e multa. A pena é aumentada até o dobro, se a negativa de atendimento resultar em lesão corporal de natureza grave e até o triplo, se resultar em morte.

    A recomendação decorre de sanção da Lei 12.653/12, fazendo acréscimos no Código Penal.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mp-expede-recomendacao-sobre-proibicao-da-exigencia-de-cheque-caucao-para-atendimento-medico/3138199

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