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16 de Junho de 2024
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    MP faz recomendações para evitar crimes eleitorais em Ruy Barbosa

    Evitar campanha irregular nas comemorações do 7 de setembro e garantir a correta arrecadação de recursos para a campanha eleitoral. Com esses objetivos, o Ministério Público, por meio da promotora de Justiça Ana Paula Fonseca Costa, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Ruy Barbosa, expediu duas recomendações eleitorais. Dirigidas à 87ª Zona Eleitoral, que compreende os municípios de Ruy Barbosa, Macajuba e Lajedinho, a primeira recomendação se volta para os organizadores das festividades da independência, enquanto a segunda orienta as coligações, os partidos políticos e os candidatos às eleições municipais de 2012 nos três municípios.

    No que toca ao 7 de setembro, Ana Cláudia Costa recomenda que a organização da festa não adote tema que lembre a eficiência da administração ou faça alusão ao administrador, abstendo-se também de exibir bens ou referência a serviços prestados pela administração, ainda que sob a forma de prestação de contas à população. A promotora acrescenta na recomendação que candidatos não sejam levados ao palanque de autoridades, a não ser que estes detenham a condição de autoridade constituída e em pleno exercício de suas funções. Por fim, Ana Cláudia orienta que o microfone, no evento, não seja usado para fazer referências, elogios ou críticas ainda que disfarçados, a candidatos, partidos ou coligações.

    Na segunda recomendação, a promotora de Justiça orienta as coligações, os partidos políticos e os candidatos no sentido de que não recebam doação em dinheiro, bens móveis ou imóveis nem doação de serviços estimáveis em dinheiro de pessoas e entidades proibidas por lei de doar em período eleitoral (previstas no artigo 24 da Lei nº 9.504/97). Acerca das doações legais, a recomendação destaca que elas não devem ser recebidas antes do requerimento de registro de candidatura, do requerimento de registro do comitê financeiro, da obtenção do CNPJ, da abertura da conta bancária específica para a campanha e da obtenção dos recibos eleitorais.

    No período eleitoral, acrescenta a promotora, as coligações, partidos e candidatos não devem realizar movimentações de dinheiro que não provenha da conta bancária específica para a campanha ou que não tenha sua origem identificada. Quanto às doações efetivamente recebidas, a recomendação frisa que sejam respeitados os limites de 2% para pessoas jurídicas e 10% para pessoas físicas, sempre com a necessária expedição do correspondente recibo eleitoral, sob pena de caracterizar-se o 'caixa 2' de campanha.

    Por fim, Ana Cláudia Fonseca Costa lembra que o não atendimento das recomendações pode acarretar medidas judiciais. No caso da segunda recomendação, relativa às doações de campanha, isso pode ensejar, inclusive, ao infrator a negação ou cassação do seu diploma, à multa pelo excesso de doação e até mesmo a inelegibilidade por oito anos, conforme determina a Lei da Ficha Limpa.

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