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1 de Junho de 2024
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    MP firma TAC com município para garantir anulação de edital

    O Ministério Público Estadual (MPE) firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o município de Vera para garantir a anulação do Edital de Concurso de Projetos nº 001/2009. De acordo com a Promotoria de Justiça da cidade, o acordo foi celebrado devido a inúmeras irregularidades constatadas no certame, entre elas, a falta de especificidade dos serviços realizados. O TAC prevê, ainda, que sejam anulados todos os atos do procedimento licitatório, bem como o contrato firmado com a empresa vencedora.

    De acordo com o promotor de Justiça Daniel Balan Zappia, o referido edital não é adequado à modalidade licitatória 'concurso'. O objeto licitado por meio do edital é muito amplo, confundindo-se com a própria atividade administrativa desempenhada pelo poder licitante. Além disso, não existe formulação de qualquer plano de trabalho por parte da Prefeitura de Vera com o licitante vitorioso do concurso, explicou ele.

    Uma das cláusulas do TAC visa a proibição da utilização da modalidade licitatória prevista no artigo 22 da Lei de Licitações nº 8.666/1993 para a habilitação e/ou contratação de Organização Social (OS) ou Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip). O município também fica proibido de realizar certame ou contratação que compreenda a formação de vínculo de cooperação, por qualquer instrumento jurídico, que não englobe área específica de atuação da Prefeitura, disse o promotor.

    No acordo, o Ministério Público ressaltou que, a administração pública deve obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, nos termos do disposto no artigo 37 da Constituição Federal. Pela legislação, é atribuído caráter específico a qualquer certame licitatório, vinculando-o a realização de obra, serviço, compra, alienação ou concurso de projeto,ressaltou. O descumprimento das cláusulas do Termo de Ajustamento de Conduta implicará em multa diária de R$ 1 mil.

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