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25 de Maio de 2024
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    MP notifica município e empresa para evitar cobrança ilegal de água

    O Ministério Público Estadual (MPE) notificou o município de Tangará da Serra e o Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae) para que altere a forma como vem sendo cobrado o consumo de água em condomínios que contam com apenas um hidrômetro. Ao invés de multiplicar o consumo mínimo com base no número de economias (unidades autônomas) existentes, como vem ocorrendo, a recomendação é que a cobrança passe a ser efetuada de acordo com o consumo registrado no hidrômetro.

    De acordo com o promotor de Justiça Antonio Moreira da Silva, a recomendação fundamenta-se no entendimentos do Superior Tribunal de Justiça. O STJ tem entendido que nos condomínios em que o consumo total de água é medido por um único hidrômetro, é ilegal a cobrança de tarifa mínima, com base no número de economias, sem considerar o consumo efetivamente registrado. O promotor informou que, quem efetua cobrança indevida é obrigado a devolver em dobro o valor ilicitamente cobrado, conforme determina o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor.

    Na ação, conta que o MP recebeu denúncias de moradores do município sobre irregularidades nas cobranças efetuadas pela empresa. A remuneração pelo fornecimento de água e esgoto sanitário não tem natureza jurídica tributária (taxa), mas possui tarifa cujo valor deve guardar relação de proporcionalidade com o serviço efetivamente prestado, sob pena de enriquecimento sem causa. O usuário de Tangará da Serra está sendo lesado pela empresa, que desrespeita o Código de Defesa do Consumidor.

    Na notificação, o MP também solicitou informações sobre os critérios adotados para a cobrança da tarifa de rede de esgoto, das tarifas em relação aos hotéis e congêneres e o valor cobrado de consumo mínimo de todas as categorias de usuários (residencial, pública, industrial, comercial, etc). Além disso, também foram requeridas informações sobre a quantidade de metros cúbicos de água que é fixado ou estabelecido o consumo mínimo, o número de usuários que não possuem hidrômetros em suas residências e o qual o cronograma para que o Samae faça a instalação dos hidrômetros faltantes.

    Na notificação, o promotor ressaltou a importância da realização de ações que estimulem o consumidor a economizar água. O fornecimento de água é serviço de utilidade pública por ser essencial às atividades diárias do ser humano, devendo sempre ser estimuladas práticas que estimulem a sua economia, argumentou. A notificação foi encaminhada no dia 25 de março. A administração pública e a empresa tem um prazo de 10 dias para repassar as informações solicitadas ao Ministério Público.

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