MP obtém condenação de empresários por venda de bebidas a menores em boate
O Ministério Público obteve a condenação de três empresários de São José do Rio Preto pela venda de bebidas alcoólicas a menores. André Luis Augusto de Oliveira, Fabiano Ribeiro Pinto e Hudson Rauny Rossalu, proprietários da Boate Badden Club, foram condenados a dois anos de detenção por infração ao artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida).
Os três empresários tiveram a pena suspensa condicionalmente por dois anos, período no qual eles deverão comparecer mensalmente em juízo e não poderão se ausentar da comarca sem autorização judicial.
A sentença foi aplicada no último dia 8 pelo juiz Diniz Fernando Ferreira da Cruz, da 3ª Vara Criminal de São José do Rio Preto, após denúncia formulada pelo promotor de Justiça João Carlos Sgorlon. Segundo a denúncia, os empresários se omitiram, toleraram e foram coniventes com a entrega de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos, situação flagrada durante fiscalização do Juizado da Infância e Juventude de São José do Rio Preto. Participou do julgamento o promotor José Heitor dos Santos.
Agora, a Promotoria de Justiça encaminhará cópia da sentença condenatória ao prefeito de São José do Rio Preto, para instauração de processo administrativo visando a cassação do alvará do estabelecimento comercial.
Em Mirassol, município vizinho a São José do Rio Preto, a Prefeitura tem cassado alvarás em situações idênticas. O Tribunal de Justiça já analisou um dos casos de Mirassol e confirmou a cassação.
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