MP pede afastamento de prefeito e secretário de Caçu por enriquecimento ilícito
O afastamento do prefeito de Caçu, André Luiz Guimarães Vieira, e do secretário da Indústria e Comércio, Leandro José Vieira Guimarães. Este é um dos pedidos liminares feito pelas promotoras de Justiça Sílvia Maria Reis e Daniela Lemos Salge em ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta na semana passada.
Conforme esclarecem as promotoras, em decorrência de um acidente de trânsito ocorrido em 23 de janeiro de 2009, envolvendo um veículo da prefeitura de Caçu (Uno Mille) e uma motocicleta de propriedade, em tese, de Celso Cardoso de Freitas, este, juntamente com Ronil Schineider Andrade Marques (ex-proprietário da moto), ajuizou ação indenizatória contra o município. No momento do acidente, a moto Yamaha, modelo Teneré, de 750 cilindradas, era conduzida por Osvaldo José Vieira Neto, filho do prefeito.
Alegando que o veículo ficou totalmente deformado e sem valor comercial, Celso Cardoso, também acionado na ação, pleiteou indenização no valor total de R$ 25 mil, sob a alegação de que teria despesas para locar um veículo da mesma espécie, para consertar a moto e para o pagamento da mão de obra do conserto. Contudo, ele não apresentou a documentação que comprovasse tais despesas.
Diferente do alegado, o boletim de acidente de trânsito atestou que os danos causados foram danos de pequena monta a ambos os veículos. Além disso, foi apontado no boletim que o condutor não possuía carteira de habilitação, provando-se, portanto, a culpa concorrente da vítima.
Assim, mesmo com parecer contrário do Ministério Público, a prefeitura homologou o acordo, que foi firmado pelo valor de R$ 23 mil.
Falta de apuração
Segundo ressaltam as promotoras, para realizar o acordo e o pagamento da indenização o município de Caçu não instaurou o devido procedimento administrativo ou sindicância, necessária para apuração da culpa dos envolvidos no acidente de trânsito. A homologação do acordo ignorou não só o parecer ministerial, mas também a lei e os princípios administrativos constitucionais, pois olvidou o fato de que o MP não é apenas o fiscal da lei, mas também o curador do patrimônio público e social, afirmaram.
As promotoras esclarecem ainda que, como o Ministério Público não era parte na ação indenizatória, e ante a falta de provas dos atos de improbidade, mas apenas indícios dos mesmos, o MP não recorreu da decisão. Porém, instaurou inquérito civil público que instrui esta ação civil pública, com provas suficientes da obtenção de vantagens patrimoniais indevidas às custas do erário do município de Caçu.
Prejuízo
Em desconformidade com os princípios da razoabilidade e da legalidade, o acordo foi firmado em valor bastante superior ao preço médio do veículo, conforme informado na tabela Fipe, instrumento que serve de parâmetro para as seguradoras. Pela tabela, o valor da moto seria cerca de R$ 16 mil, para o caso de perda total do valor comercial.
Assim, contrariando a alegação de prejuízos pela perda total do veículo, Celso Cardoso autorizou o conserto da moto, que foi realizado pelo valor aproximado de R$ 1,3 mil. Além disso, após o acidente, Celso decidiu vender a moto com desconto para o secretário Leandro Guimarães, que é irmão do prefeito, pelo valor de R$ 8 mil.
Contudo, apurou-se pelo inquérito civil que o veículo foi transferido para Diego Henrique Tacon Vieira, também filho do prefeito, pelo valor de R$ 10 mil.
Quanto ao valor pago pela indenização, a pedido do MP, foi feito o rastreamento do cheque pago a Celso Cardoso, comprovando-se que parte do dinheiro (cerca de R$ 7 mil) foi utilizada para o pagamento de um boleto bancário em nome de Maria Concebida de Freitas, mãe de Celso Cardoso. O boleto refere-se a um financiamento de um veículo Corolla, que, segundo informado por Maria Concebida em depoimento prestado ao MP, foi transferido para Simone Castro de Oliveira, mulher de Leandro Guimarães, e, atualmente, pertence a Sueli Freitas da Silva, madrasta do prefeito.
Percebe-se que o valor da indenização paga pelo município de Caçu destinou-se, na verdade, para o prefeito André, através do depósito de parte do valor em sua conta bancária, bem como para seus parentes, afirmaram as promotoras. Elas acrescentaram ainda que a violação de princípios da administração demonstra o descaso do gestor público para com a população do município.
Os pedidos
Além do afastamento provisório até o julgamento final da ação civil pública, as promotoras pediram liminarmente a indisponibilidade de bens do prefeito, do secretário e de Celso Cardoso, incluindo imóveis, veículos e contas bancárias.
No mérito da ação é pedida a condenação dos requeridos ao pagamento de multa civil no valor de 100 vezes a remuneração percebida por eles, sem prejuízo do ressarcimento de dano ao erário. Por fim, é requerida a condenação dos acionados nas sanções do artigo 12, da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa). (Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)
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