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17 de Junho de 2024
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    MP pede liminar para anular contrato e suspender concurso para procurador

    A promotora de Justiça Fabiana Zamalloa do Prado, titular da 90ª Promotoria, com atribuições na área do Patrimônio Público, protocolou hoje uma ação civil pública em que pede nulidade do contrato entre a Prefeitura de Goiânia e o Centro Integrado de Desenvolvimento Administrativo, Estatística Social (Instituto Cidades), e solicita liminar para a suspensão do concurso público para cargos de procurador jurídico do Município, marcado para o domingo, 26/8. A ação (leia) foi protocolada na 3ª Vara da Fazenda Pública de Goiânia.

    O contrato alvo da ação foi celebrado, com dispensa de licitação, entre o município e o Instituto Cidades (contrato nº 006/2012) prevê prestação de serviços especializados em planejamento, organização, execução de concursos públicos a toda a administração municipal durante um ano, tendo um valor estimado de R$ 3.997 milhões. A promotora sustenta que o Município não adotou as medidas necessárias à identificação da necessidade de contratação, fixação de objeto a ser contratado ou mesmo preços de mercado, informações que possibilitariam verificar as melhores contratações e formas de prestação do serviço, como recomenda a legislação, e que deveriam ter sido levantadas em procedimento prévio, o que não aconteceu.

    A autorização para a contratação, assinada pelo prefeito Paulo Garcia, acompanhou despachos e pareceres da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos e da Procuradoria-Geral do Município, respectivamente. Ocorre que, analisando a documentação, a promotoria verificou que outras propostas de contratação foram formuladas a outros dois centros de seleção, mas ambas não coincidiam com os cargos mencionados na planilha encaminhada ao Instituto Cidades.

    Ela relata ainda que, um dia após celebrado o contrato, o que ocorreu no dia 12 de junho, foram encaminhadas ao Ministério Público, no dia 13, diversas representações noticiando a falta de idoneidade do Instituto Cidades, escolhido para a realização das provas. As representações, inclusive, motivaram outra promotora da área de Patrimônio, a titular da 78ª promotoria, Villis Marra, a instaurar inquérito civil para apurar as irregularidades.

    Deflagradas as investigações nos autos do inquérito civil público nº 201200314743, constatou-se que o réu Centro Integrado de Desenvolvimento Administrativo, Estatística Social (Instituto Cidades) e seu presidente, Leonardo Calos Chaves, são alvo de investigações em vários estados por envolvimento em fraudes em concursos, consta na ação.

    Um exemplo citado está no Amazonas, onde o Ministério Público local ofereceu denúncia criminal contra o Instituto Cidades em razão de fraude em concurso para defensor público, que foi investigada pela Polícia Federal. O concurso, inclusive, foi anulado pelo governo do Amazonas. No mesmo estado, o presidente do instituto chegou a ter a prisão provisória decretada pela Justiça de Manaus, que inspirou o cancelamento de concurso que também faria em Cajazeiras.

    Outra denúncia é relativa a concurso no interior do Ceará (São Luís do Curu), onde o Instituto Cidades responde por ato de improbidade administrativa em realização de concurso para o quadro permanente da prefeitura e cadastro de reserva. Neste caso, chegou a ocorrer o bloqueio judicial das contas do Instituto Cidades. Ainda no Ceará, no município de Bela Cruz, Leonardo Carlos Chaves também é foco de ação civil pública por ato de improbidade.

    Recomendação ignorada

    No dia 13 de agosto, Fabiana Zamalloa expediu a recomendação nº 003/2012 para que o prefeito Paulo Garcia suspendesse o concurso para procurador do município e outros que tivessem em andamento sob responsabilidade do Instituto Cidades. Ela ainda recomendou a declaração de nulidade da dispensa de licitação e que a Prefeitura retomasse os valores porventura repassados ao instituto, mas o município respondeu dizendo que não via motivos para a suspensão. Uma das alegações é de que os autos investigatórios contra o Instituto Cidades ainda não tiveram conclusão e que não consta declaração de inidoneidade contra ele.

    Já para o Ministério Público, embora as investigações não tenham terminado, conforme prevê o artigo 24, inciso XIII da Lei 8.666/93, Lei de Licitações, a simples discussão administrativa ou judicial quanto à idoneidade da instituição já se apresenta suficiente para dela retirar a qualidade prevista no dispositivo legal e impedir sua contratação direta por dispensa de licitação, sustenta.

    Diante da situação a promotora pontua que não restou ao Ministério Público alternativa senão exercitar seu poder de ação na defesa do patrimônio público, da coletividade e do cumprimento das leis. A promotora também requereu judicialmente a nulidade da dispensa de licitação e a condenação do Instituto Cidades a devolver valores eventualmente já pagos. (Texto: Marília Assunção / Foto: João Sérgio Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

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