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2 de Maio de 2024
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    MP recebeu 83 denúncias de crimes de tortura na PB, em 2010

    As Promotorias de Justiça Criminais do Estado receberam 83 Inquéritos Policiais e Notícias- Crimes, referentes a crimes de tortura, no período de janeiro a dezembro de 2010. No primeiro semestre deste ano, este número chega a 33. Esses dados fazem parte do RAF (Relatório de Atividades Funcionais), cujas informações são repassadas à Corregedoria do Ministério Público da Paraíba, através dos promotores de Justiça que atuam nas Varas Criminais. De acordo com as informações contidas no Raf, o MP ofereceu na Justiça Estadual 15 denúncias de crimes de tortura, em 2010, no Estado. De janeiro a junho de 2011, foram oferecidas 6 denúncias.

    De acordo com o promotor de Justiça, Guilherme Costa Câmara, coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias Criminais, os inquéritos policiais são enviados ao MPPB tanto pela Polícia Civil como pela Polícia Militar, “muito embora, a competência para processar e julgar tais crimes não seja da justiça militar, mas sim da justiça comum estadual, juízes de direito, com possibilidade de recursos ao TJ”, disse.

    Ele acrescentou ainda que as notícias-crimes podem ser oferecidas diretamente pela vítima ou seu representante à polícia ou ao MP, “neste último caso, de regra, o promotor requisitará a instauração de inquérito policial para buscar elementos bastantes da autoria e da materialidade, a chamada justa causa para a ação penal. Se o promotor entender que a notícia-crime encontra-se bem fundamentada e instruída de elementos indiciários da prática do crime também pode oferecer logo denúncia, isto é, pode prescindir do inquérito policial”.

    O representante do Ministério Público Paraibano ressaltou ainda que “após a denúncia tem início a instrução criminal, tal como se passa com qualquer outro crime, instaurando-se, com o recebimento da denúncia pelo juiz, o chamado contraditório. Terminada a instrução o réu poderá ser absolvido ou condenado”.

    Nesse mesmo levantamento consta que 34 inquéritos policiais e notícias-crimes foram devolvidos à origem, em 2010, pelo Ministério Público para a realização de diligências, e que no primeiro semestre deste ano foram devolvidos 24. Conforme explicação do promotor Guilherme Câmara, a requisição de diligências encontra-se prevista no artigo 16 do Código de Processo Penal.

    “A baixa do inquérito policial à Delegacia para diligências deve sempre ser fundamentada. É absolutamente censurável a prática de requerer baixa para diligências sem demonstrar a importância e a imprescindibilidade da diligência requisitada. Em crimes de tortura a prova da materialidade deve se realizar sobretudo mediante exame de corpo de delito (no caso de crimes que deixam vestígios, claro); todavia se se tratar de tortura psicológica a prova será sempre muito dificultosa”, destacou Guilherme Câmara.

    São crimes de tortura

    A Lei n. 9.455/1997, define como crimes de tortura “constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental, com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; para provocar ação ou omissão de natureza criminosa e em razão de discriminação racial ou religiosa”, bem como, “submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo”.

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