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17 de Junho de 2024
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    MP reforça pedido pela condenação de acusados de rombo na Asmego

    O Ministério Público de Goiás ofereceu alegações finais no processo penal que apura rombo de cerca de R$ 2,7 milhões dos cofres da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego), em fatos ocorridos entre 2006 e 2007. Assinado pela promotora Lorena de Castro da Costa Ferreira, que está em substituição na 40ª Promotoria de Goiânia, o documento reforça o pedido para condenação dos acusados Rodrigo Prado de Oliveira, ex-funcionário da associação, e Régis Prado de Oliveira, seu irmão, pelo crime de furto duplamente qualificado: por ter sido cometido mediante fraude e em concurso de duas pessoas. A pena prevista para o delito varia de dois a oito anos de reclusão, mais multa.

    Em relação ao terceiro denunciado no processo, Marco Valério Caetano de Oliveira, a promotora pediu sua absolvição por falta de provas. O réu havia sido acusado pelo crime de receptação. Lorena Braga também requereu que Rodrigo e Régis sejam condenados à reparação do dano causado, referente ao restante dos valores ainda não ressarcidos à Asmego.

    Tendo em vista informações colhidas durante a instrução do processo dando conta de que muitos documentos relativos ao contrato de trabalho entre a Asmego e Rodrigo Prado terem sido desviados dos arquivos, a promotora pediu ainda que seja requisitada à autoridade policial a instauração de inquérito policial para apuração da possível prática do crime de supressão de documento, previsto no artigo 305, do Código Penal.

    O caso

    A denúncia oferecida pelo MP no caso sustenta que, entre 2006 e 2007, Rodrigo Prado de Oliveira, como tesoureiro da Asmego, desviou pouco mais de R$ 2,7 milhões dos cofres da entidade, contando para isso com o apoio e colaboração do irmão, Régis. Como gozava da confiança dos membros da associação e na função que desempenhava, Rodrigo possuía as senhas das contas da administração e dos investimentos, bem como um dispositivo de segurança (aparelho Token) que lhe permitia acessar e movimentar todas as contas pela internet (bankline). Com isso, relatou o MP, passou a fazer transferências ilícitas das contas da Asmego para contas-correntes de terceiros.

    Ainda de acordo com o MP, para falsificar os extratos reais das contas sem chamar a atenção da diretoria da entidade, Rodrigo acessava o site do banco onde as contas eram movimentadas, digitava a senha e visualizava o extrato desejado. Em seguida, selecionava todo o extrato, copiando-o, e colava-o no programa Microsoft Word, apagando os registros nos quais apareciam as transferências ilícitas. Na sequência, fazia a atualização do saldo, já com todas as alterações, e imprimia o extrato, enviando-o ao contador da entidade, José Rodrigues da Silva, para que fosse elaborado o balancete mensal que era enviado à diretoria.

    Segundo o Ministério Público, no decorrer de mais de um ano, Rodrigo adquiriu um grande patrimônio, consistente em bens móveis como veículos de luxo e lanchas e imóveis, como casas, flats e sobrados. Além disso, gastava grandes somas de dinheiro em casas noturnas na companhia de amigos. (Texto: Ana Cristina Arruda/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mp-reforca-pedido-pela-condenacao-de-acusados-de-rombo-na-asmego/100018934

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