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3 de Maio de 2024
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    MPAM orienta gestores para a aplicação correta do Plano Estadual de Educação

    Durante três horas, nesta quinta-feira, 28/11, no auditório do Centro de Formação Profissional Padre José de Anchieta (CEPAN), na Secretaria de Educação do Amazonas (SEDUC), representando o Ministério Público do Amazonas (MPAM), a Promotora de Justiça Delisa Olívia Vieiralves Ferreira, da 59a. Promotoria Especializada na Proteção dos Direitos Humanos à Educação (Prodhed) ministrou a palestra "o Monitoramento dos Planos de Educação do Estado do Amazonas pelos órgãos de controle externo", durante formação de equipes técnicas e comissões de coordenadoras de monitoramento e avaliação dos Planos de Educação do Estado do Amazonas.

    O Plano Estadual de Educação (PEE) é composto de 22 metas e 323 estratégias que obedecem aos métodos organizacionais preconizados dentro do Plano Nacional de Educação (PNE) que é decenal e precisa ter as bases amplamente discutidas e obedecidas para a promoção da qualidade do ensino em escolas públicas de todo país.

    A Promotora apresentou as atribuições do Ministério Público para a consolidação do Plano Estadual de Educação dentro das prerrogativas do do MPAM que é defender a ordem jurídica e zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos à máxima eficácia do direito à educação. "Esses técnicos, inclusive secretários municipais também, de educação, estiveram conosco para receber essa capacitação, dentro da qual falamos sobre o papel de cada gestor na fiscalização do plano. Nós temos um procedimento administrativo instaurado no âmbito do Ministério Público, exatamente, para que nós pudéssemos fiscalizar o cumprimento dessas metas, saber se as comissões de avaliação estavam fazendo o monitoramento e elaborando seus relatórios. Como o plano é uma lei estadual e tem muitas metas e estratégias, o Ministério Público precisa saber se estão alinhadas com orçamento também para saber quais as medidas que devem ser tomadas. E como é um plano decenal algumas coisas precisam estar à frente do tempo. Então eles precisam saber que o MPAM pode tomar medidas preventivas e expedir recomendações, como também ajuizar ações, e até com responsabilidade pessoal dos gestores", declarou a Promotora Delisa Vieiralves.

    As Secretárias de Educação dos municípios de Uarini e de Atalaia do Norte estiveram no evento ouviram juntamente aos gestores de escolar e técnicos da SEDUC que entre as principais irregularidades está a contabilização como despesa de manutenção e desenvolvimento de ensino aquelas contrárias à Lei de Diretrizes e Bases da Educação, a indevida aplicação dos recursos do FUNDEB e, ainda, a indevida aplicação do salário-educação.

    As penalidades vão desde a suspensão de transferências voluntárias da Lei de Responsabilidades, impedindo a celebração de convênios, como por exemplo, o transporte escolar, no caso das escolas ribeirinhas, até a intervenção federal na forma do art. 35 da CF e ações de improbidade administrativa e eleitoral. O gestor deve comprovar anualmente a compatibilidade entre o Plano Nacional de Educação (PNE) e os planos estaduais e municipais de educação para atestar se houve desdobramentos adequados aos planos e nas leis orçamentárias de cada ente.

    Entre as linhas estratégicas de atuação do MPAM estão a fiscalização do processo de planejamento e execução orçamentária para adequação do cumprimento das metas, o encaminhamento de recomendações aos entes para correção de distorções, o fortalecimento dos conselhos de controle social, a atuação preventiva contra o desvio de finalidade e corrupção na educação, a promoção de reuniões semestrais com a comissão de acompanhamento e avaliação do PEE e equipe técnica do ente e o ajuizamento de ações civis de obrigação de fazer com responsabilidade pessoal do gestor.

    Texto: Agnaldo Oliveira Júnior – ASCOM MPAM
    Fotos: Hirailton Gomes – ASCOM MPAM

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpam-orienta-gestores-para-a-aplicacao-correta-do-plano-estadual-de-educacao/786607477

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