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17 de Junho de 2024
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    MPCE quer suspensão de seleção irregular para professores temporários da UECE

    O Ministério Público do Estado do Ceará, através da promotora de Justiça de Defesa da Educação Elizabeth Maria Almeida de Oliveira, ajuizou, dia 07, uma ação civil pública com pedido de antecipação de tutela, com a finalidade de suspender o processo seletivo de que trata o Edital nº 16/2014 - da Fundação Universidade Estadual do Ceará (FUNECE) para a XXI seleção pública para professor substituto/temporário. A ação já foi distribuída e tramita na 3ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza.

    A inicial pretende declarar a nulidade da seleção pública para professores temporários, tendo em vista inconstitucionalidades verificadas. A seleção destina-se ao provimento de 120 vagas para as unidades da Universidade Estadual do Ceará (UECE) na Capital e no interior do estado. Segundo a promotora de Justiça, as reiteradas seleções para professores substitutos promovidas pela Funece não tem resolvido os problemas enfrentados por essa instituição, sobretudo, em face da precariedade que caracteriza esse tipo de contratação.

    O regime de contratação temporária deve atender a três pressupostos constitucionais: a determinabilidade temporal da contratação, a temporariedade da função a ser exercida e, por fim, a previsão legal dos casos de excepcional interesse público que ensejam a contratação de novos servidores temporários, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal.

    A promotora de Justiça destacou a alínea “d” da Lei Complementar Estadual nº 105/2011, com a seguinte redação: “admissão de professores temporários, necessários a demandas de urgência das Universidades Estaduais, nas hipóteses em que não houverem sido ainda criados cargos efetivos para provimento ou até que se ultimem as providências necessárias à realização do concurso público, nomeação e posse dos aprovados para provimento de cargos efetivos”.

    Desta forma, a representante do MP questiona como tal seleção pretende atender ao requisito da excepcionalidade, quando se trata de contratação temporária que pode ocorrer enquanto “não houverem sido ainda criados cargos efetivos ou até que se ultimem as providências necessárias à realização do concurso público”? Para ela, é “alarmante” a amplitude dessas expressões, que acabam por possibilitar que se torne habitual uma situação que deveria ser excepcional.

    Fonte: Ascom

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