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5 de Maio de 2024
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    MPE/AM representa contra Wilson Lisboa por irregularidades nos gastos de campanha

    O Ministério Público Eleitoral no Amazonas (MPE/AM) encaminhou representação ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) pedindo a cassação do diploma do deputado estadual Wilson Lisboa (PcdoB) por irregularidades na prestação de contas da campanha eleitoral de 2010. A representação eleitoral pede ainda a declaração de inelegibilidade do deputado pelo período de oito anos a contar da eleição em que ocorreu a irregularidade.

    A representação se baseia na ausência de declaração, por parte do deputado, de gastos com transporte e de despesas com produção de programas de televisão, na prestação de contas apresentada à Justiça Eleitoral. A não contabilização das despesas violou os artigos 16, § 3º, 17 e 21, IV, da Resolução TSE nº 23.217/2010, pois não foram emitidos os recibos eleitorais referentes às despesas, comprometendo a transparência das contas e dando margem a irregularidades insanáveis.

    Transporte - A prestação de contas apresentada por Wilson Lisboa à Justiça Eleitoral registra que não houve gastos do então candidato no item “Despesas com transporte ou deslocamento”.

    Atendendo a solicitação do MPE/AM, a empresa Manaus Aéreo Taxi Participações Ltda. informou que o deputado estadual fez uso dos serviços de transporte aéreo da empresa nos dias 14 de julho e 26 de setembro de 2010. As despesas foram pagas pelo PMDB - que não é o partido ao qual o deputado é filiado - e não foram declaradas como doação na prestação de contas de Lisboa.

    O MPE/AM recebeu ainda imagens de flagrante de propaganda eleitoral irregular realizada pela “Coligação Avança Amazonas” no município de Tabatinga (a 1.108 quilômetros a oeste de Manaus), em 19 de agosto de 2010, com a participação de Lisboa. Os gastos com o deslocamento ao município também não aparecem na prestação de contas do deputado, nem como doação.

    Programas de televisão - Também foram omitidas, na prestação de contas de Lisboa, as despesas resultantes da produção dos programas de televisão veiculados no horário eleitoral gratuito, durante o período eleitoral.

    Conforme gravações apresentadas pelo MPE/AM à Justiça Eleitoral, o então candidato teve sua campanha divulgada através dos programas de televisão do horário eleitoral gratuito, obtendo divulgação de sua imagem e de sua base eleitoral, apresentando suas plataformas eleitorais.

    Além das despesas com a produção destes programas não constarem na prestação de contas de Lisboa, nem mesmo como doação, nas contas apresentadas pelo PcdoB também não há qualquer referência aos gastos com estes mesmos programas.

    O deputado estadual também incorreu em falsificação de recibo eleitoral quando, após ter apresentado a prestação de contas e informado a não utilização dos recibos 65000074560 a 65000074850, retificou a declaração juntando o recibo eleitoral 65000074560, com data retroativa de 1º de agosto de 2010, com o objetivo de comprovar a cessão do imóvel onde foram instaladas as dependências utilizadas na campanha, tendo como doadora a esposa do então candidato, Terezinha de Jesus Melo Lisboa.

    A irregularidade praticada pelo hoje deputado estadual foi constatada pelo relator do processo de prestação de contas do então candidato, juiz Victor André Liuzzi Gomes, que registrou o fato no voto proferido no momento do julgamento das contas.

    Transparência nos gastos - A Lei nº 9.504/97 prevê, no artigo 30-A, a propositura de representação pedindo a abertura de investigação judicial para apurar condutas irregulares relativas à arrecadação e a gastos de recursos em campanhas eleitorais. O § 2º do mesmo artigo afirma que o diploma do candidato será negado ou cassado, se já houver sido outorgado, caso sejam comprovados captação ou gastos ilícitos de recursos para fins eleitorais.

    A previsão legal tem o objetivo de manter a lealdade das eleições, impondo aos candidatos maior rigor na observância das normas relativas à prestação de contas, especialmente para impedir ou minimizar o efeito danoso da utilização do “caixa 2” em campanhas eleitorais.

    A representação eleitoral encaminhada pelo MPE/AM aguarda análise no TRE-AM.

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