MPE pede multa e cassação de deputados fluminenses por recrutamento de servidor municipal
O Ministério Público Eleitoral no Rio de Janeiro ajuizou um recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para aplicar multa e cassar os registros da candidata a deputada estadual Andreia Cristina Marcello Bussato, conhecida como Andreia do Carlinhos, e do candidato a deputado federal Fernando Antônio Ceciliano Jordão. O pedido inclui a aplicação de multa também para o prefeito do município fluminense de Itaguaí, Carlo Busatto Júnior. Todos foram denunciados por conduta vedada nas eleições de 2010, com base no artigo 73 da Lei das Eleicoes (Lei nº 9.504/1997).
O MPE sustenta que o prefeito Busatto Júnior teria recrutado o funcionário público municipal Getúlio da Silva Xerém para trabalhar na campanha eleitoral da sua esposa Andreia do Carlinhos e na de Fernando Jordão. Em decisão unânime, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro julgou improcedente o pedido por entender não existir prática de conduta vedada.
A decisão do tribunal regional conclui que não foi comprovado que o servidor Getúlio Xerém, encontrado pela equipe de fiscalização, no momento da diligência, junto ao grupo que fixava placas de propaganda das campanhas dos candidatos, em Itaguaí, não estaria no horário de expediente, o que descaracterizaria a conduta vedada.
Diz o MPE que, para disfarçar a conduta vedada, a defesa do prefeito e dos candidatos à eleição juntou ao processo documentos informando a carga horária do servidor no Colégio Estadual Clodomiro Vasconcelos e na Administração Municipal de Itaguaí com os dias e a carga horária das atividades do servidor Getúlio Xerém.
O colégio estadual informou que o servidor exerce o cargo de professor, tendo cumprido seu horário diário no dia da diligência. A administração municipal, por sua vez, informou que o servidor exerce cargo em comissão, com a função de mestre de cerimônia nos eventos oficiais.
Assim, o MPE conclui que Getúlio Xerém possui carga horária específica em relação ao colégio estadual, no entanto, o mesmo não se pode concluir em relação às atividades exercidas no município. As atribuições concernentes aos cargos em comissão, de forma geral, pressupõem dedicação integral, o que significa a possibilidade de convocação do servidor a qualquer tempo, afirma o MPE no recurso, para acrescentar que o contexto da situação evidencia que o prefeito recrutou o funcionário público para trabalhar na campanha de sua esposa e na de Fernando Jordão.
Tal fato caracteriza o uso da máquina pública para fins eminentemente eleitoreiros, consubstanciado pela cessão de servidor público integrante do Poder Executivo municipal durante o horário do expediente, ressalta o MPE no recurso.
BB/LF
Processo relacionado: RO 3776
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.