MPF/AC: candidatos não podem ser discriminados em concurso da PF
A Justiça Federal, por meio do juiz federal Jair Araújo Facundes, atendeu parcialmente aos pedidos feitos pelo Ministério Público Federal no Acre (MPF/AC) e determinou ao Departamento de Polícia Federal que proceda a avaliação médica fundamentada aos portadores de vitiligo, lábio leporino ou psoríase que disputam vagas nos concursos para escrivão e agente de Polícia Federal, somente procedendo a exclusões se concretamente indicadas as razões que incapacitam especificamente cada indivíduo para as atividades inerentes ao cargo público. Dessa forma, a avaliação não mais deverá ser limitada a referências genéricas, como constava nos editais dos concursos.
A decisão atende a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal no Acre (MPF/AC) que demonstrava a existência de uma discriminação contra direitos constitucionais dos cidadãos e também contra tratados internacionais de direitos humanos em que o Brasil é signatário.
A decisão judicial evidenciou que o critério adotado pela Polícia Federal favorecia o tratamento discriminatório de candidatos aos concursos públicos, sobretudo quando a avaliação médica restringia-se a mencionar o disposto no edital, sem adentrar no exame fático e individualizado da enfermidade do candidato, ignorando sua real capacidade de desempenhar as atividades exigidas pelo cargo. Entendeu-se, também, que a reprovação de candidato não pode fundar-se em preconceito, ante o dever de um tratamento a todos com igual consideração e respeito.
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