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1 de Novembro de 2024
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    MPF acusa prefeito de Montes Claros de improbidade administrativa Luiz Tadeu Leite teria induzido a erro o Ministério da Saúde para receber indevidamente recursos públicos federais

    Montes Claros. O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou duas ações de improbidade administrativa contra o prefeito de Montes Claros, Luiz Tadeu Leite, e seu secretário municipal de saúde, José Geraldo de Freitas Drummond.

    Eles são acusados de manipular informações acerca do funcionamento de unidades de saúde para que o município continuasse recebendo indevidamente recursos públicos federais. Segundo o MPF, mais de 4,6 milhões de reais foram repassados nessas condições pelo Ministério da Saúde à Prefeitura de Montes Claros e não se sabe o destino dado a toda essa verba.

    As irregularidades tiveram início em 2009, quando Luiz Tadeu Leite tomou posse como prefeito municipal, e estão relacionadas ao funcionamento de dois programas do Governo Federal: os Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS), ambos vinculados ao Ministério da Saúde.

    Informações falsas – Os Núcleos de Apoio à Saúde da Família são custeados por recursos da União, mas as verbas somente são direcionadas às prefeituras quando e se atendidas as normas do programa, isto é, a União somente repassa a verba se os NASF realmente estiverem em funcionamento.

    Não foi o que ocorreu em Montes Claros. Em meados de 2008, cinco núcleos foram implantados na cidade e a prefeitura passou a receber 20 mil reais para o custeio de cada um deles. No início de 2009, assim que assumiu a gestão municipal, o atual prefeito teria dispensado cerca de metade dos profissionais de saúde cadastrados no Ministério da Saúde como integrantes dos NASF e remanejado os demais para outras atividades, prejudicando por completo o funcionamento dos núcleos.

    Os profissionais dispensados, no entanto, continuaram inscritos no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), como se os NASF estivessem em efetivo funcionamento e cumprindo integralmente o que determina a Portaria GM nº 154/2008 do Ministério da Saúde, o que possibilitou, à Prefeitura, continuar recebendo indevidamente os repasses federais. Em 2009, foram R$ 1,1 milhões; em 2010, a mesma quantia; em 2011, R$ 1,2 milhões e mais 200 mil reais até março deste ano.

    Em depoimento prestado ao MPF há cerca de um mês, uma servidora, cirurgiã dentista, relatou que, apesar de afastada há mais de três anos da chefia de um dos NASF, que inclusive veio a ser fechado, ela teria permanecido cadastrada no CNES como se ainda exercesse a chefia da unidade até meados de fevereiro deste ano, quando, ao descobrir o fato, comunicou a irregularidade ao Ministério da Saúde.

    Outros três depoentes, que atuavam em diferentes núcleos, confirmaram os mesmos fatos. Um deles, médico, ainda informou os prejuízos causados na assistência à saúde da população, e exemplificou com o caso de uma criança com paralisia cerebral, que anteriormente era pouco internada porque recebia atendimento no NASF do Bairro Novo Sion e que, com o fim dos serviços, passou a ser internada com frequência em um hospital da cidade.

    Segundo a ação, “os prejuízos causados pelos réus à gestão da saúde pública podem ser vistos sob diversos enfoques, em especial, o da fraude ao patrimônio público federal, pois verbas com destinação específica deixaram de ser aplicadas nos fins a que se destinavam, e o do prejuízo causado à população montesclarense, que teve ilegitimamente suprimido o direito de acesso à saúde pela via preventiva dos 05 NASF que anteriormente funcionavam na cidade”.

    Agentes de Saúde – O mesmo teria ocorrido na execução do Programa Agentes Comunitários de Saúde, com a manutenção, no CNES, dos nomes de profissionais exonerados de suas funções desde 2010.

    De acordo com o MPF, o município teria contratado, entre julho e setembro de 2009, 139 agentes comunitários de saúde de forma totalmente irregular. Em ação de improbidade em curso na Justiça Estadual, consta que a contratação ocorrera por motivos políticos, no âmbito da campanha eleitoral do filho do prefeito ao cargo de deputado estadual.

    Segundo a ação, em maio de 2010, esses 139 profissionais foram exonerados de suas funções, mas, no mês seguinte, 72 deles foram recontratados pela prefeitura, também de forma precária e sem concurso público, só que, desta vez, para exercerem as funções de professor de educação básica e servente de zeladoria. Ou seja, em nenhuma atividade relacionada à saúde.

    Apesar disso, relação encaminhada pelo Ministério da Saúde ao MPF revelou que 92 agentes comunitários de saúde exonerados de suas funções em maio de 2010 continuaram fraudulentamente cadastrados no CNES, de modo que a prefeitura continuou a receber o valor do incentivo financeiro repassado pela União por cada agente indevidamente cadastrado.

    “Interessante observar que o valor desse repasse está diretamente relacionado ao número de agentes cadastrados. Assim, a fraude permitiu que o Município de Montes Claros continuasse a receber indevidamente verbas federais cujos valores, somados, podem chegar a mais de um milhão de reais”, narra a ação.

    O MPF desconfia que ainda hoje existem ex-agentes comunitários de saúde inscritos irregularmente. “É que, cinco meses depois do envio da lista pelo Ministério da Saúde, 28 deles continuavam cadastrados no sistema como se estivessem em atividade e é possível que o município continue a receber indevidamente os repasses de verbas federais por tais ex-ACS”.

    Para o Ministério Público Federal, os réus agiram dolosamente, visando ao recebimento dos recursos federais com desvio de finalidade. Com isso, eles violaram princípios constitucionais da Administração Pública, em especial os da legalidade, da moralidade administrativa e da eficiência, além de terem causado prejuízos ao patrimônio público federal, em virtude do recebimento fraudulento de verbas da saúde.

    Pedidos – Nas duas ações, foi pedida a condenação do prefeito e do secretário municipal de saúde nas sanções previstas no artigo 12 da Lei 8.429/92 e o ressarcimento ao erário das verbas recebidas indevidamente. Se condenados, entre outras punições, eles podem ter os direitos políticos suspensos por prazo a ser fixado na sentença, serem obrigados ao pagamento de multa e ficarem impedidos de contratar com o Poder Público e de receberem incentivos fiscais ou creditícios.

    Assessoria de Comunicação Social

    Ministério Público Federal em Minas Gerais

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