Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    MPF ajuíza ação para garantir autonomia universitária

    Decreto nº 9.794/2019 retira dos reitores e passa para o presidente da República a nomeação e exoneração de dirigentes universitários

    há 5 anos

    O Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul (MPF/RS), por meio do procurador Regional dos Direitos do Cidadão Enrico Rodrigues de Freitas, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) para que seja reconhecida a inconstitucionalidade e a ilegalidade de alguns artigos do Decreto 9794/2019, bem como para impedir os seus efeitos concretos, a partir de 25 de junho de 2019, não permitindo que o Presidente da República possa nomear e exonerar quaisquer cargos das Universidades e Institutos Federais, em especial a de pró-reitores e diretores.

    O MPF também pediu

    que não seja submetida ou condicionada a nomeação de cargos diretamente relacionados à administração destas instituições ao escrutínio de serviço de inteligência e informação, com análise da “vida pregressa”. E, por fim, que não seja submetida à Secretaria de Governo da Presidência da República a avaliação das indicações de dirigentes máximos e demais cargos das instituições federais de ensino, assim como a decisão pela conveniência e oportunidade administrativa quanto à liberação ou não das indicações submetidas à sua avaliação.

    No Brasil, desde a redemocratização do país, com a promulgação da Constituição Federal de 1988, o princípio da autonomia universitária ficou consagrado no artigo 207, que diz que “as universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão”.

    Para o MPF, é evidente a dimensão e importância da



    autonomia universitária como preceito fundamental da República brasileira, constituindo-se em norma que densifica o dever do Estado de garantir o direito social à educação. Ao procurar retirar dos reitores a possibilidade de nomear e exonerar seus pró-reitores ou diretores, remetendo tal poder ao chefe do executivo ou autoridade por ele delegada, cria-se situação de verdadeira violação à autonomia universitária e à legislação federal, uma vez que toda a atividade administrativa, de gestão ou didática passa a ser determinada pela presidência da república e não mais pelas próprias universidade e institutos federais.

    A legislação nacional

    , que vai ao encontro dos preceitos constitucionais de autonomia universitária e de gestão democrática do ensino, garante que somente os Reitores e Vice-Reitores de universidade federal, e Reitores de Institutos Federais serão nomeados pelo Presidente da República, obedecido ainda o critério de participação direta da comunidade acadêmica e formação de listas tríplices, obedecendo assim o princípio constitucional e legal da gestão democrática do ensino. Assim, todos demais cargos são definidos em processos internos às instituições, e aqueles de Diretores em processo interno de listas tríplices, sendo nomeados pelos Reitores.

    Leia aqui a íntegra da

    ACP

    Assessoria de Comunicação Social
    Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul
    Telefone MPF: (51) 3284-7200
    Telefones ASCOM: (51) 3284-7370 / 3284-7421 / 3284-7369 / 98423 9146
    Site: www.mpf.mp.br/rs
    E-mail: PRRS-Ascom@mpf.mp.br
    Twitter: http://twitter.com/MPF_RS
    Facebook: www.facebook.com/MPFnoRS

    • Publicações37267
    • Seguidores710
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações268
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-ajuiza-acao-para-garantir-autonomia-universitaria/722833096

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)