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16 de Junho de 2024
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    MPF/AL conquista ampliação do fornecimento de fraldas geriátricas a pacientes do SUS

    Justiça determinou que União, Estado e município de Maceió garantam a entrega de fralda geriátrica a todos os usuários do SUS, com prescrição médica para uso

    há 12 anos

    O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas garantiu na Justiça, em sede de liminar, o fornecimento gratuito de fralda geriátrica a todos os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), desde que tenham prescrição médica para uso. A decisão foi dada depois que o MPF recorreu de outra liminar, que limitava o acesso a pacientes com renda mensal igual ou inferior a um salário mínimo.

    Essa decisão é em face da União, estado de Alagoas e município de Maceió. Em maio deste ano, o MPF ingressou com ação civil pública para garantir o acesso gratuito de fraldas geriátricas descartáveis a pacientes do SUS, que tivessem prescrição médica para usá-las. As fraldas estariam equiparadas a materiais farmacêuticos.

    Ainda durante a fase de investigação, o MPF verificou que os usuários do SUS tinham o acesso somente por meio de ação judicial ou mediante compra com desconto de 90% pelo Programa Aqui Tem Farmácia Popular. O custo anual médio ficava em torno de R$ 176,40.

    O objetivo da ação é o de garantir o fornecimento das fraldas a todos os pacientes do Estado. No entanto, entendeu a Justiça, inicialmente, que deveriam ser beneficiados apenas aqueles que têm renda de até um salário mínimo. Por isso, o MPF, por meio da procuradora da República Roberta Lima Barbosa Bomfim, apresentou agravo de instrumento frente a primeira decisão.

    Na última liminar, o desembargador federal Francisco Barros Dias, em consonância com o pedido do MPF, declarou: os usuários do SUS, independente da renda que percebam, são pessoas que fazem jus aos benefícios do sistema público de saúde, até porque o artigo 196 da CF/88 não limita o direito à saúde e o acesso ao SUS a pessoas que recebam renda igual ou inferior a um salário-mínimo.

    Em caso de descumprimento por parte da União, Estado e Município, no fornecimento das fraldas, a Justiça estabeleceu a multa diária de R$ 500.

    Confira o número da ação para consulta processual: 0003240-57.2012.4.05.8000.

    Assessoria de Comunicação

    Ministério Público Federal em Alagoas

    (82) 2121-1485/ 8835-9484

    www.pral.mpf.gov.br

    ascom@pral.mpf.gov.br

    @mpf_al

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