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25 de Maio de 2024
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    MPF/AM entra com ação para desconsiderar títulos da Universidade Gama Filho em concurso da Polícia Civil

    há 14 anos

    O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) ingressou com uma ação civil pública na Justiça Federal com a finalidade de o estado do Amazonas e o Centro de Educação Tecnológica do Amazonas (Cetam) não reconhecerem como válidas as declarações de conclusão do curso de pós-graduação lato sensu em Direito Processual Penal expedidas pela Universidade Gama Filho ou entidade parceira, para efeito de títulos no Concurso Público da Polícia Civil (Edital 001/2009).

    Em caráter liminar, o MPF/AM pede que o Cetam não atribua ou suspenda a pontuação dos títulos aos candidatos que apresentarem os certificados do curso, ou ainda, que o concurso seja suspenso até a decisão final da ação. Outro pedido do MPF/AM é de que a União instaure um procedimento de fiscalização na universidade e no Centro Educacional Tecnológico Brasileiro (Ceteb) - de nome fantasia Posead -, instituição parceira da Universidade Gama Filho.

    Irregularidades - Segundo uma representação feita por duas advogadas ao MPF/AM em julho desde ano, a Universidade Gama Filho estaria realizando matrículas de estudantes para o curso de pós-graduação, com duração de três meses, mediante o pagamento de uma taxa de R$ 3 mil, a fim de contemplar os candidatos recém-aprovados no concurso de Delegado da Polícia Civil, que não tinham títulos para apresentação.

    Em reunião realizada em Brasília, com a presença da reitoria da universidade e do representante do MEC, a universidade Gama Filho se comprometeu a tomar providências cabíveis a fim ser cumprida a exigência legal quanto ao prazo de duração do curso. Por meio da Recomendação nº 44/2009, o MPF/AM recomendou ao Cetam, ao delegado-geral da Polícia Civil e ao Estado do Amazonas o não reconhecimento das declarações do curso de pós-graduação em Direito Processual Penal expedidas pela Universidade Gama Filho aos candidatos aprovados no concurso da Polícia Civil.

    Segundo a procuradora da República Luciana Portal Gadelha, a ministração de curso de pós-graduação à distância no prazo de apenas três meses compromete a qualidade da educação, uma vez que o processo de ensino-aprendizagem exige, além do tempo dedicado às aulas virtuais, um tempo para estudo individual e contato com os professores, processo este prejudicado quando a duração do curso é reduzida, como no caso da pós-graduação ofertada pela Gama Filho-Posead.

    Sobre o assunto, o art. 5º da Resolução n.º 01/2007 do Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Superior determina que os cursos de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, têm duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, nestas não computado o tempo de estudo individual ou em grupo, sem assistência docente, e o reservado, obrigatoriamente, para elaboração individual de monografia ou trabalho de conclusão de curso. Também o art. do Decreto 5622/2005 determina que os cursos e programas a distância deverão ser projetados com a mesma duração definida para os respectivos cursos na modalidade presencial.

    Problemas anteriores - Em outubro deste ano, o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Leoney Figliuolo Harraquian, em ação cautelar da Defensoria Pública, suspendeu o concurso público da Polícia Civil para os cargos de investigador e escrivão de polícia, após alguns candidatos terem procurado a defensoria relatando a existência de irregularidade na prova de digitação realizada no dia 11 do mesmo mês. Candidatos estariam de posse do texto da prova de digitação antes mesmo da avaliação oficial.

    A reprovação de 18 candidatos portadores de deficiência física nos exames médicos para os cargos de investigador, perito criminal e escrivão, também foi motivo de contestação e levou o Ministério Público do Estado do Amazonas (MP/AM) a entrar com um pedido na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual para que a Justiça se manifeste sobre o assunto.

    No dia 16 de novembro, o defensor público Carlos Alberto Souza de Almeida Filho ingressou com uma ação civil pública junto à 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, solicitando à Justiça a determinação para que a prova de digitação do certame para os cargos de escrivão e investigador seja refeita. O defensor solicitou ainda a alteração da pontuação da prova de títulos, que estaria muito elevada.

    Assessoria de Comunicação

    Procuradoria da República no Amazonas

    (92) 3663-5176 ou (92) 3611-3180 Ramal 202

    ascom@pram.mpf.gov.br

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