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16 de Junho de 2024

MPF/AM recomenda a Amazon Aço paralisação de obras nas margens do rio Amazonas

Empresa descumpriu termo de ajustamento de conduta ambiental (TACA) e realizou obras de aterro, pavimentação e concretagem em área de preservação permanente

O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) encaminhou recomendação à empresa Amazon Aço Indústria e Comércio Ltda. para que paralise imediatamente as obras de aterro, pavimentação e concretagem feitas em extensão aproximada de 400 metros, nas margens do rio Amazonas, em área de preservação permanente.

As obras foram realizadas para construção de via de acesso que liga um galpão pertencente à empresa ao rio Amazonas. Conforme o documento encaminhado pelo MPF/AM, a Amazon Aço também deverá fazer, no prazo de 15 dias, a completa retirada de aterro e concreto utilizados para a construção da via, além de recuperar toda extensão da área de preservação permanente, principalmente o trecho ocupado pelas obras executadas pela empresa.

A recomendação também foi expedida ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) para que o órgão fiscalize quanto ao cumprimento das providências recomendadas pelo MPF/AM e adote as medidas administrativas cabíveis, como suspensão de licença ambiental, até que a situação se regularize. O MPF/AM estabelece, ainda, o prazo de cinco dias para que sejam informadas as providências adotadas para o cumprimento da recomendação.

Descumprimento de acordo – Em novembro de 2012, a Amazon Aço se comprometeu, por meio de termo de ajustamento de conduta ambiental (TACA) firmado com o MPF/AM, a executar medidas indicadas pelo Ipaam em Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) para recuperação da área de preservação permanente do rio Amazonas, por conta de impactos provocados pela construção de um empreendimento privado, próximo ao Encontro das Águas.

O acordo também previa que qualquer atividade de supressão da vegetação do local ocorreria somente em hipóteses de utilidade pública, de interesse social, de baixo impacto ambiental, ou ainda, sob autorização do Ipaam. Na recomendação, o MPF destaca que a intervenção realizada na área não se enquadra em nenhum desses casos.

Em visita à empresa, o MPF constatou que, ao contrário do que estava previsto no TACA, foram feitas obras para construção da via para acesso do galpão da empresa ao rio Amazonas, possivelmente utilizada para carga e descarga de mercadorias.

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