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25 de Maio de 2024
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    MPF/AM recomenda que títulos da Universidade Gama Filho não sejam aceitos em concurso público da Polícia Civil

    O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) recomendou ao Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado Amazonas e ao Centro de Educação Tecnológica do Estado do Amazonas (Cetam) que não sejam reconhecidas como válidas as declarações de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, modalidade à distância, em Direito Processual Penal, concedidas pela Universidade Gama Filho, ou entidades parceiras, apresentadas pelos candidatos aprovados no Concurso Público para Delegado de Polícia, Investigador, Escrivão, Perito Criminal, Perito Legista e Perito Odontolegista (Edital 001/2009).

    A recomendação foi feita tendo em vista o não cumprimento, por parte da instituição de ensino, das exigências prescritas pela legislação educacional brasileira. Segundo o procedimento administrativo instaurado pelo MPF, o referido curso estaria sendo fornecido num prazo de três meses, período insuficiente ao cumprimento da carga horária mínima do curso de 360 horas, sob risco de inevitável comprometimento à qualidade do ensino ofertado.

    Sobre o assunto, o art. 5º da Resolução n.º 01/2007 do Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Superior determina que “os cursos de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, têm duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, nestas não computado o tempo de estudo individual ou em grupo, sem assistência docente, e o reservado, obrigatoriamente, para elaboração individual de monografia ou trabalho de conclusão de curso”. Também o art. § 1º do Decreto 5622/2005 determina que “os cursos e programas a distância deverão ser projetados com a mesma duração definida para os respectivos cursos na modalidade presencial.”

    O MPF/AM ressalta ainda que, mesmo sanadas as pendências constatadas, os organizadores do concurso não poderão autorizar o reconhecimento posterior dos títulos, uma vez que o prazo para a avaliação dos mesmos já terá sido encerrado.

    O Delegado da Polícia-Civil, o Cetam e o Secretário de Educação à Distância do Ministério da Educação (MEC) deverão também informar ao MPF, no prazo de 48 horas, sobre aceitação da presente recomendação, com descrição detalhada do planejamento das ações necessárias para o cumprimento da mesma e os respectivos cronogramas, estando cientes que o não cumprimento da determinação, implicará na adoção de medidas judiciais para o cumprimento coercitivo e aplicação das sanções cabíveis.

    Problemas anteriores - Em outubro deste ano o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual Leoney Figliuolo Harraquian, em ação cautelar da Defensoria Pública, suspendeu o concurso público da Polícia Civil para os cargos de investigador e escrivão de polícia, após alguns candidatos terem procurado a defensoria relatando a existência de irregularidade na prova de digitação realizada no dia 11 do mesmo mês. Candidatos estariam de posse do texto da prova de digitação antes mesmo da avaliação oficial.

    A reprovação de 18 candidatos portadores de deficiência física nos exames médicos para os cargos de investigador, perito criminal e escrivão, também foi motivo de contestação e levou o Ministério Público Estadual (MP/AM) a entrar com um pedido na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual para que o juiz Leoney Harraquian se manifeste sobre o assunto.

    No dia 16 de novembro o defensor público Carlos Alberto Souza de Almeida Filho ingressou com uma Ação Civil Pública junto à 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, solicitando à Justiça a determinação para que a prova de digitação do certame para os cargos de escrivão e investigador seja refeita, o defensor solicitou ainda a alteração da pontuação da prova de títulos, que estaria muito elevada.

    Confira aqui a íntegra da recomendação.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-am-recomenda-que-titulos-da-universidade-gama-filho-nao-sejam-aceitos-em-concurso-publico-da-policia-civil/2239570

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