MPF/AP: Lei Ficha Limpa impede candidatura de Janete Capiberibe
O TSE indeferiu, com base na lei Ficha Limpa, o registro de candidatura de Janete Capiberibe (PSB/AP). A candidata pretendia disputar pela terceira vez o cargo de deputada federal pelo Amapá. A decisão do ministro Arnaldo Versiani partiu de um provimento dado a recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE), que questionava a candidatura, levando em consideração que Janete Capiberibe está inelegível, de acordo com a Lei Ficha Limpa (LC 135/2010).
O recurso ao TSE, pedindo a não expedição do registro, veio depois que o Tribunal Regional Eleitoral julgou improcedente a impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral. O registro, à época, foi deferido por maioria. Para elaborar o recurso, o MPE tomou como base a condenação da candidata por compra de votos nas eleições gerais de 2002, o que a tornou inelegível por oito anos.
A captação ilícita de sufrágio ou compra de votos está prevista no artigo 41 A da Lei das Eleicoes (9.504/97). Além de ter o diploma cassado, a candidata foi condenada ao pagamento de 15 mil Ufirs. No entanto, a condenação ainda não transitou em julgado por conta de recurso de Janete Capiberibe no Supremo Tribunal Federal.
Decisão com base na Lei Ficha Limpa
O Ministro Arnaldo Versiani observou, em sua decisão, que as hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei Ficha Limpa devem ser aferidas no momento do registro de candidatura. Segundo o Ministro, O TSE considera que a Lei Ficha Limpa pode ser aplicada neste pleito, embora tenha entrado em vigor há menos de um ano.
Com informações da Justiça Eleitoral
Adaptação: Ludimila Miranda
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