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19 de Maio de 2024
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    MPF apresenta recurso para suspender licença ambiental de fábrica da Coca-Cola em Duque de Caxias (RJ)

    Apesar de afetar a Rebio Tinguá, APA Petrópolis e o Parque Municipal da Taquara, Inea não exigiu da empresa a elaboração de EIA/RIMA

    há 5 anos

    O Ministério Público Federal recorreu ao Tribunal Regional Federal (TRF-2) para que este reforme a decisão da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Duque de Caxias (RJ), que indeferiu o pedido de liminar para a suspensão da Licença Prévia e de Instalação nº IN 032342 da empresa Rio de Janeiro Refrescos (Coca-Cola Andina Brasil) e que fosse paralisada a supressão de vegetação e das obras de instalação do empreendimento até o julgamento do mérito da ação.

    A ação foi proposta pela Associação Ecocidade, que além da suspensão da licença, pediu também que fosse elaborado estudo de impacto ambiental (EIA/RIMA) para o empreendimento, com a realização de consulta prévia nas unidades APA Petrópolis, Rebio Tinguá e Parque Municipal da Taquara.

    Em 06 de outubro de 2014, a empresa de refrescos requereu ao Instituto Estadual do Ambiente (Inea) o licenciamento ambiental de uma fábrica de refrigerantes no Município de Duque de Caxias. Embora o empreendimento fosse de significativo impacto ambiental, o órgão ambiental dispensou a empresa o encargo de realizar o EIA/RIMA, tendo concedido uma licença simplificada.

    Além disso, o Inea deixou de consultar as unidades de conservação diretamente impactadas, bem como não houve consulta ao Ibama. Destaca-se que parecer do ICMBio foi contrário a supressão ilegal de vegetação, e que no decorrer da ação, a autarquia solicitou o seu ingresso no polo ativo do processo, por entender que deveria ter sido consultada tanto no processo de licenciamento ambiental quanto no de supressão de vegetação, cerca de 1,67 hectares de floresta nativa do bioma Mata Atlântica.

    O juízo da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias, ao apreciar os pedidos de tutela de urgência, sustentou que o Inea possui a competência de avaliar a amplitude dos impactos gerados pelo empreendimento. Argumentou-se, ainda, que a área onde funcionará a fábrica de refrigerante correspondia a uma área em que anteriormente existia a antiga fábrica de tecidos Nova América, que funcionou de 1950 até 2009.

    No agravo de instrumento, o MPF argumenta que as obras de instalação do empreendimento geram impactos nas unidades de conservação, inclusive colocando em risco espécimes ameaçadas de extinção. O ICMBio, inclusive, já relatou que o tipo de cercamento observado no local impede os fluxos de biodiversidade, principalmente relacionados a fauna silvestre, pode gerar acidentes graves com as espécies que vivem no local, em especial as ameaçadas registradas na região como o mico-leão-dourado, por exemplo.

    “Embora quase todo o empreendimento, incluindo a fábrica propriamente dita, esteja fora dos limites geográficos da APA Petrópolis, existe uma captação de água em volume significativo dentro da unidade de conservação. Além disso, é importante considerar também que todas as nascentes que abastecem o Rio Taquara nessa localidade, estão protegidas pela APA Petrópolis”, pontuou o ICMBio.

    Para o procurador da República Julio José Araujo Junior, “o juízo ignorou por completo os dados trazidos pelo ICMBio, e acolheu as justificativas utilizadas pelo Inea, órgão licenciador, para não ter consultado os órgãos gestores das unidades afetadas e para a dispensa do EIA/RIMA, em desprestígio do princípio da precaução, e colocando em risco reservas importantes da Mata Atlântica e mananciais hídricos da região”.

    Assessoria de Comunicação Social
    Procuradoria da República no Rio de Janeiro
    Tels: (21) 3971-9542 / 9543 / 9547
    www.mpf.mp.br/rj
    twitter.com/MPF_PRRJ

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