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MPF/BA faz recomendação à Anac e a cinco companhias aéreas
Anac deve fiscalizar e companhias aéreas cumprir o limite legal de 5% para cobrança de multa por cancelamento ou remarcação de bilhetes aéreos
Publicado por Procuradoria Geral da República
há 9 anos
O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) recomendou à Agencia Nacional de Aviacao Civil (Anac) que fiscalize o limite legal de 5% para cobrança de multa por cancelamento ou remarcação de bilhetes aéreos por parte das companhias aéreas e, na hipótese de cancelamento dentro do período de sete dias, seja observado o direito de arrependimento previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), para que o usuário não pague qualquer multa contratual.
A recomendação também foi encaminhada às companhias aéreas Gol, TAM, Azul/Trip, Avianca e Passaredo a fim de que cumpram o limite legal e o direito de arrependimento do consumidor. As empresas também devem dar ampla publicidade nos endereços eletrônicos e demais meios de comunicação (rádio, televisão) acerca da mudança.
O documento do MPF para a Anac e para as companhias aéreas partiu de representação protocolada na Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão sobre irregularidades relacionadas a multas de remarcações e de cancelamentos de passagens aéreas abusivas. De acordo com a representação, a Anac não estaria exigindo e fiscalizando o cumprimento das normas do CDC perante as companhias aéreas.
O procurador regional dos Direitos do Cidadão na Bahia, Leandro Nunes, afirma que o CDC (Lei nº 8.078/90) prevê a nulidade das cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações abusivas e que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada. Além disso, o CDC prevê o direito de arrependimento do consumidor, no prazo de sete dias, nas compras feitas fora do estabelecimento comercial, a exemplo da internet e “call center”.
Confira a íntegra da recomendação.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na Bahia
Tel.: (71) 3617- 2295/2296/2200
E-mail: prba-ascom@mpf.mp.br
www.twitter.com/mpf_ba
A recomendação também foi encaminhada às companhias aéreas Gol, TAM, Azul/Trip, Avianca e Passaredo a fim de que cumpram o limite legal e o direito de arrependimento do consumidor. As empresas também devem dar ampla publicidade nos endereços eletrônicos e demais meios de comunicação (rádio, televisão) acerca da mudança.
O documento do MPF para a Anac e para as companhias aéreas partiu de representação protocolada na Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão sobre irregularidades relacionadas a multas de remarcações e de cancelamentos de passagens aéreas abusivas. De acordo com a representação, a Anac não estaria exigindo e fiscalizando o cumprimento das normas do CDC perante as companhias aéreas.
O procurador regional dos Direitos do Cidadão na Bahia, Leandro Nunes, afirma que o CDC (Lei nº 8.078/90) prevê a nulidade das cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações abusivas e que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada. Além disso, o CDC prevê o direito de arrependimento do consumidor, no prazo de sete dias, nas compras feitas fora do estabelecimento comercial, a exemplo da internet e “call center”.
Confira a íntegra da recomendação.
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