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23 de Maio de 2024
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    MPF/BA faz recomendação à Anac e a cinco companhias aéreas

    Anac deve fiscalizar e companhias aéreas cumprir o limite legal de 5% para cobrança de multa por cancelamento ou remarcação de bilhetes aéreos

    há 9 anos
    O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) recomendou à Agencia Nacional de Aviacao Civil (Anac) que fiscalize o limite legal de 5% para cobrança de multa por cancelamento ou remarcação de bilhetes aéreos por parte das companhias aéreas e, na hipótese de cancelamento dentro do período de sete dias, seja observado o direito de arrependimento previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), para que o usuário não pague qualquer multa contratual.

    A recomendação também foi encaminhada às companhias aéreas Gol, TAM, Azul/Trip, Avianca e Passaredo a fim de que cumpram o limite legal e o direito de arrependimento do consumidor. As empresas também devem dar ampla publicidade nos endereços eletrônicos e demais meios de comunicação (rádio, televisão) acerca da mudança.

    O documento do MPF para a Anac e para as companhias aéreas partiu de representação protocolada na Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão sobre irregularidades relacionadas a multas de remarcações e de cancelamentos de passagens aéreas abusivas. De acordo com a representação, a Anac não estaria exigindo e fiscalizando o cumprimento das normas do CDC perante as companhias aéreas.

    O procurador regional dos Direitos do Cidadão na Bahia, Leandro Nunes, afirma que o CDC (Lei nº 8.078/90) prevê a nulidade das cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações abusivas e que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada. Além disso, o CDC prevê o direito de arrependimento do consumidor, no prazo de sete dias, nas compras feitas fora do estabelecimento comercial, a exemplo da internet e “call center”.

    Confira a íntegra da recomendação.



    Assessoria de Comunicação
    Ministério Público Federal na Bahia
    Tel.: (71) 3617- 2295/2296/2200
    E-mail: prba-ascom@mpf.mp.br
    www.twitter.com/mpf_ba
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-ba-faz-recomendacao-a-anac-e-a-cinco-companhias-aereas/191617362

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