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2 de Junho de 2024
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    MPF defende recebimento de denúncia contra Ciro Nogueira e Eduardo da Fonte por obstrução de Justiça

    Relator do caso, ministro Edson Fachin aceita a denúncia apresentada há 4 meses por Raquel Dodge; julgamento foi suspenso após pedido de vista da ministra Cármen Lúcia

    há 6 anos

    O subprocurador-geral da República Paulo Gonet Branco defendeu, nesta terça-feira (6), na Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), o recebimento da denúncia contra o senador Ciro Nogueira (Progressistas/PI), o deputado federal Eduardo da Fonte (Progressistas/PE) e o ex-deputado federal Márcio Junqueira, por obstrução de Justiça. Em 15 de junho, eles foram denunciados pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, por embaraço à investigação envolvendo atuação de uma organização criminosa. Após voto do relator, ministro Edson Fachin, pela abertura da ação penal no Inquérito 4.720, o julgamento foi suspenso por pedido de vista da ministra Cármen Lúcia.

    Em sustentação oral, Gonet Branco destacou que a denúncia descreve “com profusão de detalhes os diversos episódios em que os parlamentares, por intermédio de Márcio Junqueira, atuaram para frustrar testemunhos-chave nas investigações sobre organização criminosa, integrada por membros de um certo partido político”, asseverou. Para o representante do MPF, a denúncia descreve diversos atos de cooptação de José Expedito Almeida, ex-assessor do senador Ciro Nogueira, interferindo negativamente sobre a regularidade devida das investigações.

    O subprocurador-geral rebateu argumentos da defesa, entre eles, o que pede a nulidade da interceptação telefônica, a nulidade das provas colhidas e a que alega falta de justa causa na acusação. Segundo ele, a denúncia “está fundada em pormenorizada descrição de acontecimentos que caracterizam o tipo de embaraço à investigação penal”. Gonet destacou que há minúcias sobre o momento da entrega de quantias para comprar o silêncio da testemunha, e que as imputações estão invariavelmente acompanhadas de elemento de convicção que as robustece. “As provas já colhidas vão seguramente muito além do estritamente necessário para o recebimento da denúncia”, afirmou.

    Ao votar, o ministro Edson Fachin destacou que, no caso, as condutas atribuídas aos denunciados na peça acusatória também se amoldariam, a princípio para fins de admissibilidade da denúncia, ao tipo previsto no artigo 343 do Código Penal, com a incidência da causa de aumento prevista. Ou seja: dar, oferecer ou prometer dinheiro ou outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação.

    Para Fachin, ao empregar o verbo “embaraçar”, como um dos núcleos do tipo penal, o legislador ordinário introduziu no ordenamento jurídico um crime formal, “cuja consumação independe da efetiva neutralização dos atos investigativos de infração penal que envolva organização criminosa, bastando que o agente pratique ações tendentes a tal desiderato”.

    Entenda o caso – De acordo com a denúncia, Ciro Nogueira, Eduardo da Fonte e Márcio Junqueira ameaçaram a testemunha José Expedito Almeida, deram a ele dinheiro, pagaram despesas pessoais e prometeram cargos públicos e uma casa – tudo isso para que o ex-secretário parlamentar não voltasse a colaborar com as investigações em curso sobre a organização criminosa, integrada por membros do Partido Progressista no Congresso Nacional, inclusive desmentisse depoimentos que havia prestado à Polícia Federal, em 2016.


    Nilton Balbino –
    Em outro julgamento, acolhendo pedido da Procuradoria-Geral da República, a Segunda Turma determinou, por unanimidade, a imediata execução da pena imposta ao deputado federal Nilton Balbino (PTB/RO), conhecido como Nilton Capixaba, independentemente da publicação do acórdão. O parlamentar, envolvido na Máfia das Sanguessugas, foi condenado por corrupção passiva na Ação Penal 644 a 6 anos, 10 meses e 6 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto.

    A decisão foi em recurso apresentado pela defesa do deputado, e negado por unanimidade, pela Turma. Os ministros seguiram o entendimento do relator do caso, ministro Gilmar Mendes, de que os segundos embargos de declaração apresentam caráter protelatório porque não são capazes de alterar o acórdão de condenação proferido pelo colegiado.

    Em setembro, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, requereu ao STF o imediato início da execução provisória das penas privativas de liberdade e de multa aplicadas a Nilton Balbino. No pedido, Raquel Dodge destacou que, em agosto, a Segunda Turma negou, por unanimidade, os embargos de declaração opostos pela defesa do deputado. O acórdão foi publicado em 30 de agosto. “Da análise dos autos resulta a necessidade de dar início à execução provisória das penas privativas de liberdade e de multa infligidas a Nilton Balbino, a fim de proporcionar a adequada resposta penal aos crimes graves pelos quais foi condenado, que foram praticados entre 2000 e 2005”, sustentou a procuradora-geral.

    Entenda o caso – A ação penal foi instaurada a partir de denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal, em desdobramento da operação Sanguessuga. O deputado foi acusado de recebimento de vantagens indevidas em troca da destinação de recursos do orçamento da União (emendas parlamentares) para aquisição de ambulâncias e de outros equipamentos médicos e odontológicos, no contexto do esquema conhecido como “Máfia dos Sanguessugas”. Balbino também foi acusado de realizar operações financeiras por pessoas interpostas para ocultar o recebimento das vantagens indevidas.

    Após recebimento da denúncia pela Segunda Vara Federal de Mato Grosso, em 2008, Nilton Balbino foi diplomado para assumir novo cargo de deputado federal, retornando à Câmara dos Deputados. A competência para julgar os fatos passou para o STF, que, em fevereiro deste ano, condenou o parlamentar por corrupção passiva, na Segunda Turma. Na decisão, o órgão colegiado declarou extinta a punibilidade quanto ao delito de associação criminosa, em decorrência da prescrição punitiva, e absolveu o parlamentar da imputação de lavagem de dinheiro.

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