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17 de Junho de 2024
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    MPF denuncia ex-secretário de Educação no AM por dispensa ilegal de licitação

    Gedeão Amorim contratou, no ano de 2012, serviço de transporte escolar nos municípios de Iranduba e Manacapuru sem licitação

    há 6 anos

    O Ministério Público Federal (MPF) denunciou à Justiça Federal o ex-secretário de Educação do Amazonas, Gedeão Timóteo Amorim, por dispensa ilegal de licitação nos serviços de transporte escolar nos municípios de Iranduba e Manacapuru, nos valores aproximados de R$ 1,1 milhão e R$ 500 mil, respectivamente. As dispensas ocorreram entre maio e abril de 2012, durante a gestão do ex-secretário.

    Entre maio e abril de 2012, o ex-secretário de Educação dispensou licitação, de forma indevida, para o serviço de transporte escolar nos municípios de Iranduba e Manacapuru, utilizando recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

    Segundo a denúncia, Gedeão Amorim firmou convênio com os presidentes da Associações de Pais, Mestres e Comunitários (APMCs) dos municípios de Iranduba e Manacapuru para efetuarem o transporte escolar de alunos da Escola Estadual Senador João Bosco Ramos de Lima e Escola Estadual José Seffair, desrespeitando, assim, as regras do procedimento licitatório.

    A licitação só é dispensável nos casos especificados no artigo 24 da Lei nº 8.666/93 (Lei das Licitações), sem margem para outras hipóteses não previstas na lei. Por não realizar a dispensa, o ex-secretário violou as determinações especificadas no inciso XIII do artigo 24, entre elas a dispensa de licitação sem justificativa para a contratação e necessidade de sua dispensa; justificativa da escolha da instituição; justificativa do preço e previsão orçamentária.

    O MPF pediu à Justiça Federal a condenação de Gedeão Amorim pelo crime previsto no artigo 89 da Lei nº 8.666/93, pelas duas dispensas indevidas de licitação, com verbas do Fundeb. A pena pelo crime pode chegar a dez anos de detenção e multa.

    A ação penal tramita na 2ª Vara Federal no Amazonas sob o número 0010744-62.2018.4.01.3200.

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